NOTÍCIAS
Rota Jurídica – Ex-jogador de futebol consegue na Justiça excluir seu nome de registro de nascimento de suposto filho de 43 anos
13 DE OUTUBRO DE 2021
Um ex-jogador de futebol conseguiu na Justiça excluir seu nome do registro de nascimento de um suposto filho que, atualmente, está com 43 anos de idade. Após anos de suspeita, descobriu em julho deste ano, por meio de teste de DNA, não ser o pai biológico.
A exclusão se deu por meio de acordo homologado em ação negatória de paternidade c/c retificação de registro civil, pela juíza Luciane Cristina Duarte da Silva, em substituição na 1ª Vara de Família de Goiânia. O que valerá como mandado judicial, direcionado ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Goiânia, para excluir o nome do ex-jogador do referido registro.
Conforme relatou no pedido a advogada Andreia Bacellar, do escritório Araújo & Bacellar Advogados Associados, na década de 1970, o manteve breve relacionamento com a genitora do suposto filho. Ao ser informado que ela estava grávida, ele não se opôs a realizar o registro. Após dois meses de nascimento da criança, eles terminaram a relação. Desde então, não teve mais contato com a mulher e o filho.
A advogada relatou que a mulher se casou e o marido assumiu a responsabilidade efetivamente de pai. Ao longo dos anos, o ex-jogador nutriu a desconfiança de que não era o pai biológico da criança. Contudo, disse no pedido, por uma questão de respeito e tendo em vista o estado de saúde da genitora do suposto filho, esperou a ocasião certa para tratar do assunto.
Após relatar sua suspeita ao suposto filho, ele concordou em fazer o teste de DNA, que teve resultado negativo. Diante disso, acordaram que o melhor a fazer era retificar a certidão de nascimento, excluindo o nome do ex-jogador do documento.
A advogada esclareceu que a medida é importante tendo em vista que foi comprovado o vício de consentimento a que foi levado a incorrer o suposto pai. “Importante salientar que a prova material, além de inconteste, só veio a concretizar o que já era um fato para ambos: a completa ausência da relação afetiva entre eles”, completou a Andreia Bacellar.
Fonte: Rota Jurídica
Outras Notícias
Anoreg RS
Valor Econômico – Filho menor, herança milionária: entenda os limites legais no caso Marília Mendonça
28 de junho de 2025
A batalha judicial pela guarda do filho único de Marília Mendonça, travada entre o pai, Murilo Huff, e a avó...
Anoreg RS
Coopnore Unicred inaugura nova sede em Porto Alegre
27 de junho de 2025
Evento ocorreu na última quinta-feira (26/06), com a presença de Conselheiros, Presidentes de Entidades de Classe...
Anoreg RS
Artigo – O admirável mundo novo da inteligência artificial
25 de junho de 2025
A inteligência artificial já está entre nós, registradores, notários, juízes, promotores, advogados, alunos e...
Anoreg RS
RARES NR e o Pacto Global da ONU: compromisso socioambiental em prol do futuro
25 de junho de 2025
A RARES‑NR, organização da sociedade civil de interesse público mantida pela ANOREG/BR e CNR, é signatária do...
Anoreg RS
Participe do XV Fórum ENNOR: o futuro do Direito Notarial e Registral em debate
25 de junho de 2025
A Escola Nacional de Direito Notarial e de Registro (ENNOR), da ANOREG/BR, convida toda a comunidade jurídica para...