O que é um Inventário Extrajudicial?
O Inventário Extrajudicial é um procedimento de inventário e partilha de bens que ocorre diretamente em um Tabelionato de Notas, por meio da lavratura de uma Escritura Pública. Sua finalidade é formalizar a transmissão do patrimônio de uma pessoa falecida (espólio) para seus herdeiros de forma mais célere e desburocratizada, dispensando a intervenção do Poder Judiciário.
Essa escritura, elaborada pelo Tabelião, possui a mesma força jurídica de uma decisão judicial, sendo considerada autêntica e verdadeira (com fé pública) para todos os efeitos, permitindo a regularização da propriedade dos bens em nome dos herdeiros junto aos registros competentes (como o Cartório de Registro de Imóveis).
O Tabelião e o Advogado atuam em conjunto, garantindo a legalidade e a correta aplicação da lei:
* Tabelião:
* Orienta as partes sobre os requisitos e procedimentos.
* Verifica a licitude do ato e a ausência de impedimentos.
* Identifica os herdeiros e suas qualificações.
* Atesta a capacidade civil dos envolvidos.
* Verifica o cumprimento das exigências tributárias (como o ITCMD).
* Lista e descreve detalhadamente todos os bens e dívidas do falecido.
* Redige a escritura pública de inventário e partilha, traduzindo a vontade consensual dos herdeiros.
Advogado (assistência obrigatória):Presta assessoria jurídica aos herdeiros, orientando-os sobre seus direitos e deveres.
Auxilia na organização da documentação necessária.
Redige a minuta do inventário e partilha.
Garante que os termos da partilha estejam em conformidade com a lei e os interesses dos herdeiros.
Assina a escritura pública juntamente com as partes e o Tabelião, atestando a regularidade jurídica do ato.
Condições Essenciais para o Inventário Extrajudicial:
Para que o inventário possa ser realizado em Tabelionato de Notas, são indispensáveis os seguintes requisitos:
1. A. Herdeiros Maiores e Capazes: Todos os herdeiros devem ter plena capacidade civil.
B. Exceção e Novidade: É possível realizar o Inventário Extrajudicial ainda que haja herdeiro menor ou incapaz, desde que haja prévio parecer favorável do Ministério Público (MP).
Consenso: Deve haver acordo unânime entre todos os herdeiros quanto à partilha dos bens.
Sem Testamento ou com Testamento Judicialmente Cumprido: Não pode haver testamento deixado pelo falecido, OU, se houver, este deve ter sido previamente aberto, cumprido e autorizado judicialmente para prosseguir na via extrajudicial.
Presença de Advogado: A assistência de um advogado é obrigatória durante todo o processo.
Principais Vantagens do Inventário Extrajudicial:
Celeridade: É significativamente mais rápido que o processo judicial, pois depende da agilidade das partes e de seus advogados na apresentação dos documentos e do Tabelião.
Menor Custo (em alguns casos): Embora haja custas cartorárias, pode ser mais econômico pela ausência de custas processuais prolongadas e pela menor necessidade de atos judiciais.
Desburocratização: Simplifica o procedimento, evitando a complexidade e a formalidade do ambiente judicial.
Flexibilidade: Permite que as partes agendem os atos diretamente com o Tabelionato, adaptando-se às suas disponibilidades.
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