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PROCURAÇÕES
Outorga de poderes para alguém resolver situações em seu nome.
Qual a diferença entre a Procuração Pública e a Procuração Particular (privada)?
Procuração é um documento onde alguém concede poderes de representação a outrem para, em seu nome, praticar atos ou administrar interesses.
A procuração pública é elaborada por um tabelião de notas, ou um de seus prepostos, e a via original fica arquiva em cartório. Hoje com o auxílio de recursos tecnológicos, a procuração pública pode ser assinada com certificado digital ICP-Brasil e sua leitura pode ser feita através de videoconferência.
A procuração particular é aquela assinada sem a intervenção de um notário, não fica arquivada em cartório, mas a assinatura pode ser reconhecida por um notário.
Da mesma forma que a procuração pública, a procuração particular ela pode ser assinada com certificados digitais. Seu arquivamento é facultativo se realizado através de um Portal de Assinaturas de Autoridade Certificadora ICP-Brasil, por exemplo.
Solicitações de procurações (para assinatura na sede tabelionato ou através de videoconferência), envie e-mail para procuracao1@cartorioportoalegre.com.br ou procuracao2@cartorioportoalegre.com.br .