CARTÓRIO DIGITAL

CARTÓRIO DIGITAL

O 2º Tabelionato de Notas de Porto Alegre iniciou suas atividades em 16 de fevereiro de 1772.

Em 01 de novembro de 2019, o Tabelião concursado, Dr. Cledemar Dornelles de Menezes assumiu a titularidade do Serviço Notarial.

No ano de 2020, no mês de abril, em meio a uma Pandemia Mundial causada pelo COVID19, nasceu um novo conceito de prestar serviços notariais.

 

O que é CARTÓRIO DIGITAL?

 

É um tabelionato de notas que dispõe de ferramentas tecnológicas de última geração e consegue disponibilizar serviços que podem ser realizados de forma totalmente online.

Além disso, um CARTORIO DIGITAL oferece uma série de novas soluções e formas diferentes de autenticar digitalmente documentos eletrônicos, com fé pública notarial.

 

 

Alguns exemplos de serviços e facilidades de um CARTÓRIO DIGITAL.


  • Assinatura remota de procurações, escrituras, testamentos etc..
  • Videoconferência segura para auxiliar na identificação das partes e na leitura de atos notariais.
  • Autenticação digital de documentos eletrônicos.
  • Autenticação de cópias, em papel, a partir de originais eletrônicos.
  • Certidões digitais
  • Digitalização e autenticação de cópias

CERTIFICADO DIGITAL E-NOTARIADO

Afinal o que é o certificado digital e-notariado? É a sua identidade digital, cuja função é garantir sua autenticidade, e o meio para assinar digitalmente documentos buscando sua plena eficácia jurídica.

O certificado digital e-notariado ficará instalado em seu celular, sem a necessidade de dispositivos como tokens ou smartcards. Você assinará em seu celular utilizando o aplicativo e-notariado, disponível nas lojas Google Play e Apple Store. A assinatura digital pode ser feita com a leitura biométrica do celular ou informando o PIN.

Você pode emitir o certificado gratuitamente conosco, veja o que é preciso: https://www.e-notariado.org.br/customer/service-providers

O certificado é emitido por tabeliães de notas, profissionais do Direito com fé pública, e gerido pelo Colégio Notarial do Brasil - Conselho Federal.

A regulamentação da prática dos atos notariais eletrônicos, com a assinatura do certificado digital e-notariado pelas partes envolvidas, está regulamentada pelo CNJ - Conselho Nacional de Justiça, conforme provimento CNJ 100/2020.