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O que é uma Escritura Pública?
A Escritura Pública é qualquer tipo de documento elaborado por um Tabelião cuja finalidade é formalizar juridicamente a vontade das partes.
Essa é uma das principais atribuições do Tabelião: construir um contrato ou declaração que será considerada autêntica e verdadeira (com fé pública) para todos os efeitos.
O Tabelião atua:
Aconselhando das partes
Verificando o que é lícito
Identificando as pessoas
Avaliando a capacidade dos envolvidos
Verificando o cumprimento de eventuais exigências tributárias
Providenciando para que o documento traduza a vontade das partes
Escrituras (ou contratos públicos) mais frequentes:
Compra, Venda, Doação e Permuta de imóveis
Inventário e Partilha de Bens (amigáveis)
Divórcio, Separação Consensual, União Estável e Dissolução
Promessa de Compra e Venda de imóvel
Pacto Antenupcial
Emancipação
Revogação de Mandato (Procuração)
Cessão de Direitos Hereditários
Confissão de Dívida
Contato e informações: escrituras@cartorioportoalegre.com.br