NOTÍCIAS
STJ valida partilha amigável com quinhões desiguais entre herdeiros
13 DE MAIO DE 2026
Para 3ª turma, diferença entre quinhões não impede homologação se houver consenso; eventual tributação deve ser analisada pelo Fisco.
Por unanimidade, a 3ª turma do STJ entendeu que a desigualdade entre quinhões hereditários não impede a homologação de partilha amigável, desde que os herdeiros sejam maiores, capazes e estejam de acordo.
O colegiado seguiu o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, para dar provimento ao recurso especial e determinar que a partilha apresentada seja homologada, apesar da distribuição desigual dos bens.
Entenda o caso
O caso tem origem em inventário no qual os herdeiros apresentaram plano de partilha amigável com divisão desigual dos quinhões. Um dos herdeiros receberia parcela maior que outro.
O juízo de 1ª instância indeferiu o pedido, e o TJ/SP manteve a decisão.
Para a Corte paulista, a herança deveria ser dividida igualmente entre os herdeiros, e eventual diferença entre os quinhões configuraria doação, sujeita a procedimento próprio e recolhimento de ITCMD.
O TJ/SP também entendeu que não seria possível tratar a operação como renúncia parcial da herança, pois quem renuncia à herança renuncia ao quinhão como um todo.
Voto da relatora
No STJ, Nancy Andrighi destacou que a partilha amigável prevista no art. 2.015 do CC busca privilegiar o acordo entre os herdeiros para solucionar a divisão do espólio de forma mais simples.
Segundo a ministra, para a partilha amigável, são necessários três requisitos: capacidade de todos os herdeiros, consenso na divisão e formalização por escritura pública, termo nos autos do inventário ou escrito particular homologado pelo juiz.
A relatora também observou que o art. 2.017 do CC orienta que, na partilha, sejam observados valor, natureza e qualidade dos bens, bem como a maior igualdade possível. No entanto, afirmou que a lei não exige igualdade absoluta entre os quinhões.
Para Nancy, não há obstáculo à partilha amigável com quinhões desiguais, desde que precedida de cessão de direitos e acordada por herdeiros maiores e capazes.
Questão tributária
A ministra ressaltou que eventuais questões relativas à incidência de tributos decorrentes da forma de partilhamento escolhida deverão ser encaminhadas oportunamente ao Fisco.
Contudo, segundo a relatora, a discussão tributária não impede, por si só, a homologação da partilha amigável com distribuição desigual de quinhões.
Processo: REsp 2.225.451
Fonte: Migalhas
The post STJ valida partilha amigável com quinhões desiguais entre herdeiros first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Nova regra amplia monitoramento de registros de protesto em todo o país
08 de junho de 2026
Mapear distorções no uso do sistema de protestos e identificar práticas abusivas relacionadas às decisões...
Anoreg RS
CNB/CF disponibiliza materiais para orientar cidadãos sobre a prova de vida no e-Notariado
08 de junho de 2026
A partir de 1º de junho, o e-Notariado passou a contar com uma nova camada de segurança nos atos protocolares...
Anoreg RS
Artigo – Fundos de investimento e registro de imóveis: Desafios de compatibilização entre mercado de capitais e direito registral – Por Luciana Amicuccci Campanelli
08 de junho de 2026
O presente artigo analisa os FII - Fundos de Investimento Imobiliário (FII), os FIDC - Fundos de Investimento em...
Anoreg RS
ANOREG/BR promove seminário com a Receita Federal sobre temas tributários da atividade notarial e registral
08 de junho de 2026
O Manual de Orientações Tributárias para Cartórios, de autoria da RFB, será um dos pontos abordados durante o...
Anoreg RS
País do futebol: a modernização dos clubes brasileiros também passa pelos Cartórios
08 de junho de 2026
Com a criação das Sociedades Anônimas do Futebol, os Cartórios de Notas passaram a apoiar etapas essenciais de...