NOTÍCIAS
Comissão aprova programa de combate à violência financeira contra pessoas idosas
28 DE ABRIL DE 2026
Proposta segue em análise na Câmara
A Comissão de Defesa dos Direitos da Pessoa Idosa da Câmara dos Deputados aprovou proposta que estabelece novas medidas para prevenir e punir a violência financeira contra pessoas com 60 anos ou mais.
O texto aprovado cria obrigações para instituições financeiras, cooperativas de crédito e cartórios, que deverão capacitar seus funcionários para identificar sinais de abuso ou exploração financeira de pessoas idosas. Essas instituições também ficam obrigadas a comunicar imediatamente qualquer suspeita de fraude às autoridades, como a Polícia Civil e o Ministério Público.
Uma das mudanças para o consumidor é a proibição de que bancos realizem operações de crédito com idosos exclusivamente por telefone ou meios digitais. A proposta exige que essas contratações tenham um contrato físico disponível para leitura e a coleta da assinatura do cliente.
O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Flávia Morais (PDT-GO), ao Projeto de Lei 1973/25, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).
Diferente do projeto original, que propunha a criação de um novo fundo específico chamado Protege 60+, a versão aprovada na comissão integra um programa de combate à violência financeira ao já existente Fundo Nacional do Idoso. A relatora justificou a mudança para evitar conflitos na gestão e na destinação de recursos, uma vez que o fundo atual já recebe multas e doações semelhantes às previstas no projeto.
“A proposta é meritória e oportuna. Contudo, precisa de ajustes para se integrar ao plexo normativo e institucional de proteção aos direitos das pessoas idosas”, afirmou Flávia Morais.
Medidas
A proposta aprovada também altera o Estatuto da Pessoa Idosa para criar um crime específico para quem obtiver vantagem ilícita contra pessoas idosas mediante fraude, abuso de confiança ou uso de meios eletrônicos ou bancários. A pena prevista é reclusão de quatro a oito anos, além de multa.
Se o crime for cometido por parentes, representantes legais ou pessoas que possuam a confiança da vítima, a punição pode subir para cinco a dez anos de reclusão.
O substitutivo também prevê o fomento a tecnologias assistivas e sistemas de alerta para proteger pessoas com limitações sensoriais ou cognitivas e pessoas idosas contra fraudes.
O texto aprovado altera o Estatuto da Pessoa Idosa, o Estatuto da Pessoa com Deficiência e o Fundo Nacional do Idoso.
Próximos passos
O projeto de lei seguirá para análise das comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores e, depois, ser sancionado pela presidência da República.
Fonte: Agência Câmara
The post Comissão aprova programa de combate à violência financeira contra pessoas idosas first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Como produtores rurais podem usar o Cadastro Ambiental Rural para evitar impostos pesados e regularizar a propriedade
22 de abril de 2026
Muita gente ainda trata o Cadastro Ambiental Rural como apenas uma exigência ambiental, quando na prática ele...
Anoreg RS
Artigo – O novo Estatuto dos Direitos do Paciente – Por Gustavo Bandeira
22 de abril de 2026
No último dia 7 de abril de 2026, foi publicada a lei 15.378/26, que institui o Estatuto dos Direitos do Paciente....
Anoreg RS
Tribunal autoriza retirada de sobrenome paterno do registro civil em razão de abandono afetivo
22 de abril de 2026
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) deu provimento a um recurso especial para permitir a...
Anoreg RS
Lei define regras para a guarda compartilhada de pets
20 de abril de 2026
A guarda compartilhada de animais de estimação em casos de separação de casais agora tem amparo legal, de acordo...
Anoreg RS
Registre-se! Semana de mutirão é concluída com ação em comunidades indígenas
20 de abril de 2026
A 4ª Semana Nacional do Registro Civil do Poder Judiciário - Registre-se! foi encerrada nesta sexta-feira (17/4)...