NOTÍCIAS
TRT-3 libera penhora de bens herdados para pagamento de dívida trabalhista
25 DE ABRIL DE 2025
Os julgadores da 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) reconheceram a possibilidade de penhora nos autos de processo de inventário quando o executado em ação trabalhista é um dos herdeiros. Em caso de inexistência de inventário, ressaltou-se que é possível registrar averbações de penhora de direitos hereditários na matrícula dos imóveis que compõem a herança.
No caso, trata-se de agravo interposto pelo credor, que buscava a penhora de imóveis herdados pelo devedor em processo de execução trabalhista. Foi acolhido o voto da relatora, juíza convocada Adriana Campos de Souza Freire Pimenta, que deu provimento ao agravo, para reconhecer o direito do credor de requerer a penhora dos bens que compõem a parte da herança do devedor.
A mãe do executado morreu, deixando cinco imóveis de herança, dos quais o exequente pretendia a penhora da parte pertencente ao devedor, respeitando o quinhão dos demais herdeiros. Sentença oriunda da 7ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte havia extinguido o processo com base no artigo 924, I, do Código de Processo Civil.
Transmissão automática
Ao reformar a sentença, a relatora destacou que, conforme o artigo 1.784 do Código Civil, a herança se transmite automaticamente aos herdeiros no momento do falecimento. Disse que, dessa forma, é possível a penhora no rosto dos autos do inventário quando o devedor em ação trabalhista é um dos herdeiros, observando-se o quinhão deste e resguardado o direito dos demais herdeiros.
A penhora no rosto dos autos é uma modalidade de penhora de crédito prevista no artigo 860 do CPC. Ela ocorre quando se penhoram créditos de um devedor que estão sendo pleiteados em outro processo judicial. Basicamente, é uma forma de garantir que o credor possa satisfazer seu crédito com o resultado econômico obtido pelo devedor em outra ação judicial.
Na situação analisada, a julgadora afirmou que, caso não aberto o inventário, poderá haver registro de averbações de penhora dos direitos hereditários na matrícula dos imóveis que compõem a herança.
O entendimento adotado se baseou no artigo 789 do CPC, que determina que o devedor responda com todos os seus bens presentes e futuros para o cumprimento de suas obrigações, salvo as restrições estabelecidas em lei. A decisão também se baseou em precedentes do TRT-3, no sentido de ser possível a penhora de direitos hereditários do devedor trabalhista, seja no rosto do processo de inventário, seja por meio de averbações na matrícula dos imóveis que compõem a herança.
Com esses fundamentos, foi dado provimento ao recurso do credor, para reconhecer a condição de herdeiro necessário do devedor diante do falecimento de sua mãe e a possibilidade da penhora dos bens que compõem a parte dele na herança, determinando-se o retorno do processo à vara de origem para o prosseguimento ao processo de execução. Com informações da assessoria de imprensa do TRT-3.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 0010571-63.2024.5.03.0007
Fonte: Conjur
The post TRT-3 libera penhora de bens herdados para pagamento de dívida trabalhista first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
CNJ articula ações com a advocacia para acelerar desjudicialização e simplificar acesso à Justiça
15 de junho de 2026
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) sediou uma reunião, na quarta-feira (10/6), para debater os principais...
Anoreg RS
Corregedoria Nacional e TJs acompanham 3º Exame Nacional dos Cartórios em todo o país
15 de junho de 2026
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizou, neste domingo (14/6), o 3º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC), em...
Anoreg RS
Prêmio Registro que Transforma: inscrições somente até 17 de julho!
12 de junho de 2026
Lançado pelo Registro de Imóveis do Brasil, o Prêmio Registro que Transforma é uma iniciativa cujo objetivo...
Anoreg RS
ANOREG/BR realiza Seminário de Imersão em Questões Tributárias em parceria com a Receita Federal
12 de junho de 2026
Evento promovido em Brasília debateu os impactos práticos da Reforma Tributária e o novo manual de orientações...
Anoreg RS
Direito a indenização por morte no trabalho se transmite aos herdeiros
12 de junho de 2026
Com base neste entendimento, a 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região deu parcial provimento a...