NOTÍCIAS
Senado aprova mais cinco anos para regularizar imóveis rurais em fronteira
10 DE JULHO DE 2025
O Senado aprovou nesta terça-feira (8) projeto de lei que prorroga por mais cinco anos o prazo para a ratificação de registros imobiliários de imóveis rurais em faixa de fronteira. O objetivo é evitar que propriedades particulares com mais de 15 módulos fiscais sejam transferidas à União por falta de regularização. O texto vai à Câmara dos Deputados.
O prazo atual (de 10 anos, contados a partir de 2015) se encerraria em outubro de 2025. Pelo PL 1.532/2025, o novo prazo passa a ser de 15 anos. Na prática, o projeto prorroga o período até 2030.
Apresentado pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS),o texto passou nesta terça-feira por votação na Comissão de Relações Exteriores (CRE) com parecer da senadora Tereza Cristina (PP-MS).
Segundo Tereza Cristina, ao fim desse prazo, caso o proprietário não tenha se manifestado ou se a ratificação for considerada materialmente impossível, o imóvel poderá ser registrado em nome da União.
Durante a discussão, Tereza Cristina explicou que nos últimos 10 anos o processo de regularização de imóveis em faixa de fronteira enfrentou muitas dificuldades, por falta de regras claras e definitivas. Nesse período, de acordo com a senadora, havia dúvidas sobre como aplicar a lei, especialmente por causa de uma ação que questionava trechos importantes da legislação e que só foi decidida em 2023.
— Tal medida atende a uma necessidade urgente, pois o prazo original, que se encerra em outubro de 2025, traz consequências severas: a possibilidade de transferência do imóvel à União caso o processo de ratificação não seja concluído em tempo hábil. A prorrogação se justifica como forma de proteger particulares de boa-fé que enfrentaram obstáculos técnicos, administrativos ou financeiros — explicou.
Mudança
A aprovação veio depois de um acordo com o governo para que a Presidência da República não vete a prorrogação do prazo para a ratificação de registros imobiliários de imóveis rurais em faixa de fronteira, que é uma situação mais urgente. E, em contrapartida, a regulamentação para ratificação desses imóveis será debatida por meio de um outro projeto (PL 4.497/2024), apresentado pela Câmara e em tramitação no Senado.
Esse segundo projeto tem como objetivo resolver as demais pendências, garantindo que todos os estados tenham as mesmas diretrizes para regularizar os imóveis.
Essa proposta estava inicialmente tramitando junto ao PL 1.532/2025, mas foi retirada do relatório final de Tereza Cristina após acordo com o governo.
— Teremos a continuidade desta matéria para debatermos na CRE e na CRA — afirmou o presidente do Senado, Davi Alcolumbre, ao destacar o acordo.
Jayme Campos (União-MT), Jaime Bagatolli (PL-RO), Damares Alves (Republicanos-DF) e outros senadores celebraram a aprovação.
— É uma matéria essencial para a segurança jurídica no campo. Pessoas que estão há 40, 50 anos passariam de uma hora para a outra a ficar sem a propriedade — reforçou Jayme Campos.
Fonte: Agência Senado
The post Senado aprova mais cinco anos para regularizar imóveis rurais em fronteira first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento nº 51/2025-CGJ trata do pagamento do ITBI no registro da usucapião
02 de outubro de 2025
RI: Adequação da Consolidação Normativa Notarial e Registral aos termos do art. 421 do Provimento nº...
Anoreg RS
Provimento nº 54/2025-CGJ acrescenta incisos ao artigo 447 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
02 de outubro de 2025
Registro de Imóveis - Acrescentam-se os incisos I, II, III e IV ao artigo 447 da Consolidação Normativa Notarial...
Anoreg RS
Provimento nº 63/2025 trata de procedimento a ser adotado pelos Tabeliães de Notas, Registradores Civis de Pessoas Naturais e Registradores de Imóveis no âmbito do “Projeto Terra: Eu sou Cohab!”
02 de outubro de 2025
TN, RI e RCPN: Alteração a redação do Provimento nº 55/2025-CGJ, que regulamenta o procedimento a ser adotado...
Anoreg RS
Provimento nº 47/2025-CGJ altera a CNNR para incluir, expressamente, a forma de cobrança dos emolumentos devidos pela averbação de encerramento da matrícula
02 de outubro de 2025
Registro de Imóveis - Alteração da Consolidação Normativa Notarial e Registral, para incluir, expressamente, a...
Anoreg RS
Provimento nº 59/2025-CGJ atualiza o art. 198 da CNNR, que trata da inclusão do formulário de requerimento de autorização de residência de migrantes e estrangeiros
02 de outubro de 2025
Documentação de migrantes e estrangeiros. Atualização do art. 198 da CNNR. Inclusão do formulário de...