NOTÍCIAS
Ainda que incluído no inventário, imóvel qualificado como bem de família é impenhorável
29 DE SETEMBRO DE 2025
Ao cassar acórdão do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS), a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou o entendimento de que, quando um imóvel é qualificado como bem de família, mesmo estando incluído em ação de inventário, deve ser assegurada a sua impenhorabilidade.
O TJRS havia considerado que o apartamento em discussão, por pertencer ao espólio, deveria primeiro ser colocado à disposição da quitação das obrigações deixadas pelo falecido, para só depois, se fosse o caso, ser transmitido aos herdeiros, os quais então poderiam alegar a impenhorabilidade do bem.
No imóvel em questão, residia uma das herdeiras, que cuidava dos pais. Após a morte dos dois, no curso de uma execução fiscal movida pela Fazenda do Rio Grande do Sul, o inventariante pediu que fosse reconhecido o direito real de habitação daquela filha e invocou a impenhorabilidade do imóvel, por se tratar de bem de família – o que foi negado pelas instâncias ordinárias.
Qualificação como bem de família deve ser feita primeiro
Em decisão monocrática, o relator no STJ, ministro Benedito Gonçalves, deu provimento ao recurso do espólio para cassar o acórdão do TJRS e determinar que a corte estadual rejulgue a questão relacionada à caracterização do imóvel como bem de família, para definir se ele é ou não impenhorável no processo de execução fiscal. A decisão do ministro foi confirmada pelo colegiado da Primeira Turma.
De acordo com Benedito Gonçalves, a jurisprudência do STJ considera que o imóvel qualificado como bem de família não está sujeito à penhora, situação que não se altera caso o bem esteja incluído em inventário. Na sua avaliação, o acórdão do tribunal estadual contrariou os precedentes do STJ, pois o órgão julgador compreendeu que eventual caracterização do imóvel como bem de família só poderia ocorrer após a finalização do processo de inventário, quando ele estivesse registrado no nome dos herdeiros.
Segundo o relator, o TJRS não apreciou as provas apresentadas pela parte sobre a alegada qualificação do imóvel como bem de família, o que deve ocorrer agora, no novo julgamento da questão.
Leia o acórdão no REsp 2.168.820.
Esta notícia refere-se ao(s) processo(s):REsp 2168820
Fonte: STJ
The post Ainda que incluído no inventário, imóvel qualificado como bem de família é impenhorável first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
AGADIE promove XIV Simpósio de Direito Imobiliário no dia 24 de outubro em Porto Alegre
16 de outubro de 2025
Sobre o Evento A AGADIE, sempre atenta às necessidades do mercado imobiliário, orgulhosamente anuncia a...
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes realizam reunião de outubro com pautas estratégicas e temas ligados ao extrajudicial
15 de outubro de 2025
A Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e o Fórum de Presidentes...
Anoreg RS
Provimento nº 66/2025-CGJ trata da trasladação de registro de nascimento e óbito de brasileiro naturalizado
15 de outubro de 2025
RCPN: Trasladação de registro de nascimento e óbito de brasileiro naturalizado. Decisão do plenário do CNJ na...
Anoreg RS
Provimento nº 60/2025-CGJ altera o artigo 427 da CNNR, acrescentando os parágrafos 1º e 2º
15 de outubro de 2025
Registro de Imóveis – Altera o artigo 427 da CNNR, acrescentando os parágrafos 1º e 2º, e dá outras...
Anoreg RS
Como funcionará o cadastro de imóveis criado pela reforma tributária?
15 de outubro de 2025
Previsto na reforma tributária e regulamentado pela Receita Federal em agosto, o Cadastro Imobiliário...