NOTÍCIAS
Tecnologia financeira otimiza o fluxo de pagamentos em cartórios
29 DE FEVEREIRO DE 2024
Parcela Express oferece soluções exclusivas para o setor extrajudicial, com o objetivo de aprimorar tanto a operacionalidade quanto o atendimento, beneficiando serventias e clientes
Por muito tempo, os cartórios foram percebidos pela população como instituições marcadas por procedimentos demorados e burocráticos. Com o objetivo de transformar esse cenário, surge a Parcela Express, uma empresa de tecnologia financeira dedicada exclusivamente ao setor notarial e registral em todo o Brasil, oferecendo soluções que proporcionam uma experiência mais eficiente e ágil para as serventias e seus clientes.
Entre as soluções oferecidas, destacam-se o processamento rápido e eficiente. O gateway de pagamento possibilita a integração de diversas formas de pagamento, como cartões de crédito, débito, boletos bancários e métodos digitais, como Pix QR Code e link de pagamento. Isso facilita aos usuários a escolha da opção mais conveniente, contribuindo para uma conclusão ágil do atendimento e reduzindo o tempo de espera.
Uma vantagem significativa é a redução de erros causados por falhas humanas em procedimentos manuais, pois a tecnologia financeira integra-se aos sistemas internos do cartório, proporcionando uma gestão mais eficiente e precisa das transações financeiras. Isso centraliza tudo em uma única plataforma, minimizando a necessidade de retrabalho.
Outro ponto crucial é o acesso a relatórios e dados analíticos. A Parcela Express oferece um painel de controle que permite aos cartórios acessarem informações detalhadas sobre transações e receitas. Esses dados são valiosos para a tomada de decisões estratégicas, identificação de tendências financeiras e planejamento orçamentário.
A segurança nas transações é outro aspecto importante a ser considerado ao escolher uma empresa de tecnologia financeira para a serventia. A Parcela Express adota medidas robustas de segurança, como a criptografia de dados sensíveis, garantindo a proteção das informações financeiras dos usuários de acordo com as legislações vigentes, como a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
“Oferecendo soluções tecnológicas adaptadas às necessidades específicas do setor notarial e registral, a Parcela Express contribui para aprimorar a operacionalidade e o atendimento, promovendo uma transformação positiva na experiência dos usuários e na eficiência dos cartórios em todo o Brasil”, explica o CEO da empresa, Otávio Neiva.
Mais vantagens
A Parcela Express destaca-se pelo rápido repasse financeiro às serventias, realizado em até um dia útil, independentemente da forma de pagamento escolhida pelo cliente. Isso proporciona maior controle financeiro para o cartório. Além desses benefícios, oferece vantagens adicionais, como pagamento de contas com códigos de barras, sistema de pré-captura, plataforma de cobrança independente, opção de pagamento recorrente e muito mais.
Para os cartórios interessados em aproveitar as vantagens da Parcela Express, os canais de comunicação estão disponíveis de segunda a sexta, das 8h às 17h30, pelo telefone (31) 2581-8788 e celular/WhatsApp (31) 99950-3615, ou pelo e-mail comercialcartorio@parcelaexpress.com.br.
Sobre a Parcela Express
A Parcela Express é a primeira empresa de solução de pagamentos especializada em serventias do Brasil, possuindo convênios e parcerias com entidades cartoriais estaduais e federais. Para saber mais informações, acesse o site www.parcelaexpress.com.br e acompanhe as redes sociais.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Parcela Express
Outras Notícias
Anoreg RS
PL impede cláusula que veda locação de imóveis comerciais para agremiações partidárias
25 de março de 2025
Convenção condominial não poderá admitir cláusula que restrinja a locação. The post PL impede cláusula que...
Anoreg RS
Inteligência Artificial apoiará Registros de Imóveis em extração de dados
25 de março de 2025
Com o objetivo de auxiliar as unidades de Registro de Imóveis no cumprimento do cronograma de envio de dados dos...
Anoreg RS
Concordância dos herdeiros não afasta nulidade de doação que comprometeu a legítima
25 de março de 2025
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a nulidade absoluta de doação inoficiosa feita...
Anoreg RS
Artigo – Provimento CNJ nº 188/2024 x Princípio da prioridade registral
24 de março de 2025
O final de 2024 trouxe consigo importantes alterações em relação ao instituto da indisponibilidade de bens, as...
Anoreg RS
CPRI/IRIB realiza primeira reunião de 2025
24 de março de 2025
Pauta teve temas como a apresentação dos integrantes e a reformulação do Regimento Interno. The post CPRI/IRIB...