NOTÍCIAS
Justiça reconhece exclusão do sobrenome de pai biológico por abandono afetivo
19 DE JUNHO DE 2024
A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou um recurso que envolvia uma ação de desconstituição de paternidade e retificação de registro civil. A decisão reconheceu o direito de uma mulher excluir o sobrenome do pai biológico de seu registro de nascimento, devido ao abandono afetivo sofrido.
A autora da ação, criada pela mãe e pelo padrinho, que posteriormente foi registrado como pai socioafetivo, relatou que o pai biológico nunca participou de sua criação, o que resultou em um vínculo inexistente de afeto e convivência. Além disso, mencionou que, apesar de terem sido prestados alimentos pedidos ao avô paterno, a obrigação foi extinta após ação de exoneração alimentícia.
No processo, a mulher pediu a desfiliação paterna e a exclusão do sobrenome do pai biológico de seu nome, ao alegar que o abandono afetivo causou prejuízos à sua personalidade e dignidade. O pai biológico concordou com o pleito e não ofereceu resistência ao pedido.
A 8ª Turma Cível, ao analisar o caso, considerou que a ausência de laços afetivos entre pai e filha justifica a exclusão do sobrenome paterno, em conformidade com o artigo 57 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973). A decisão destacou que o direito ao nome é um direito fundamental e que a modificação pode ser admitida em situações excepcionais, como o abandono afetivo. “O abandono afetivo configura justo motivo capaz de admitir supressão do sobrenome paterno”, pontuou o magistrado relator.
O Tribunal reconheceu que a convivência forçada com o sobrenome do pai biológico poderia causar desconforto e sofrimento psíquico à apelante, reforçando a necessidade de retificação do registro de nascimento. Além disso, o reconhecimento prévio da paternidade socioafetiva em favor do padrinho fortaleceu a decisão de permitir a alteração.
A decisão foi unânime.
Processo em segredo de Justiça.
Fonte: TJDFT
Outras Notícias
Anoreg RS
Conjur: Cônjuge do devedor pode ser incluído na execução da dívida, decide STJ
22 de outubro de 2025
As dívidas contraídas durante o casamento sob o regime de comunhão de bens obrigam solidariamente ambos os...
Anoreg RS
Câmara aprova projeto que exige uso de linguagem simples na comunicação de órgãos públicos
22 de outubro de 2025
A Câmara dos Deputados aprovou emendas do Senado ao projeto de lei que institui uma política nacional de linguagem...
Anoreg RS
Prêmio RARES-NR de Responsabilidade Socioambiental tem inscrições prorrogadas até 31 de outubro
22 de outubro de 2025
A Rede Ambiental de Responsabilidade Social dos Notários e Registradores (RARES-NR) prorrogou o prazo de...
Anoreg RS
Projeto Personagens Gaúchos: Tabelião Eduardo Antpack marcou a história do extrajudicial gaúcho
21 de outubro de 2025
Reconhecido por sua atuação à frente do 1º Tabelionato de Canoas e como professor de Direito Notarial, sua...
Anoreg RS
Regularização de imóveis da COHAB: mutirões em Alvorada, Pelotas e Rio Grande realizam quase 1,5 mil atendimentos
21 de outubro de 2025
As Comarcas de Alvorada, Pelotas e Rio Grande receberam, nos dias 17 e 18 de outubro, mutirões do Projeto Terra –...