NOTÍCIAS
Justiça reconhece exclusão do sobrenome de pai biológico por abandono afetivo
19 DE JUNHO DE 2024
A 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT) julgou um recurso que envolvia uma ação de desconstituição de paternidade e retificação de registro civil. A decisão reconheceu o direito de uma mulher excluir o sobrenome do pai biológico de seu registro de nascimento, devido ao abandono afetivo sofrido.
A autora da ação, criada pela mãe e pelo padrinho, que posteriormente foi registrado como pai socioafetivo, relatou que o pai biológico nunca participou de sua criação, o que resultou em um vínculo inexistente de afeto e convivência. Além disso, mencionou que, apesar de terem sido prestados alimentos pedidos ao avô paterno, a obrigação foi extinta após ação de exoneração alimentícia.
No processo, a mulher pediu a desfiliação paterna e a exclusão do sobrenome do pai biológico de seu nome, ao alegar que o abandono afetivo causou prejuízos à sua personalidade e dignidade. O pai biológico concordou com o pleito e não ofereceu resistência ao pedido.
A 8ª Turma Cível, ao analisar o caso, considerou que a ausência de laços afetivos entre pai e filha justifica a exclusão do sobrenome paterno, em conformidade com o artigo 57 da Lei de Registros Públicos (Lei 6.015/1973). A decisão destacou que o direito ao nome é um direito fundamental e que a modificação pode ser admitida em situações excepcionais, como o abandono afetivo. “O abandono afetivo configura justo motivo capaz de admitir supressão do sobrenome paterno”, pontuou o magistrado relator.
O Tribunal reconheceu que a convivência forçada com o sobrenome do pai biológico poderia causar desconforto e sofrimento psíquico à apelante, reforçando a necessidade de retificação do registro de nascimento. Além disso, o reconhecimento prévio da paternidade socioafetiva em favor do padrinho fortaleceu a decisão de permitir a alteração.
A decisão foi unânime.
Processo em segredo de Justiça.
Fonte: TJDFT
Outras Notícias
Anoreg RS
TST extingue penhora de imóvel usado pela mãe de sócio devedor
04 de novembro de 2025
A 4ª turma do TST declarou impenhorável a fração de um imóvel herdado por sócio de empresa devedora...
Anoreg RS
“Sou fã incondicional da utilização dos serviços extrajudiciais”, afirma ministro Antonio Saldanha Palheiro
04 de novembro de 2025
Durante o 96º Encoge, o ministro do STJ reforçou o papel dos Cartórios extrajudiciais na eficiência, moralidade...
Anoreg RS
TJRS suspende norma sobre tokenização
04 de novembro de 2025
A Corregedoria-Geral da Justiça do Rio Grande do Sul (CGJRS) suspendeu os efeitos do Provimento nº 38/2021-CGJ e...
Anoreg RS
CNJ reforça a distinção entre os registros da incorporação imobiliária e da instituição condominial
03 de novembro de 2025
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reafirmou a diferenciação entre o registro da incorporação imobiliária e...
Anoreg RS
Provimento nº 72/2025-CGJ regulamenta procedimento a ser adotado por notários e registradores no âmbito do “Projeto Terra: Eu sou Cohab!”
03 de novembro de 2025
TN, RI e RCPN: Regulamenta o procedimento a ser adotado pelos Tabeliães de Notas, Registradores Civis das Pessoas...