NOTÍCIAS
TRF-3 assegura nacionalidade provisória a criança nascida no Paraguai
19 DE JUNHO DE 2023
A Sexta Turma do Tribunal Regional Federal da Terceira Região – TRF-3 confirmou sentença que garantiu nacionalidade provisória a uma criança paraguaia, filha de pai brasileiro.
Para o colegiado, os requisitos necessários para a concessão do registro foram preenchidos. Documentos confirmaram que a menina é natural do município de Concepción, no Paraguai, mas vive com a avó, em Campo Grande, no Mato Grosso do Sul.
A criança nasceu em 2014 e passou a residir no Brasil em 2020, quando o Judiciário brasileiro foi acionado para requerimento da nacionalidade local para que ela pudesse ter acesso à saúde e à educação.
Após a Quarta Vara Federal de Campo Grande autorizar o registro provisório, a União recorreu ao TRF-3 pela reforma da sentença.
Ao analisar o caso, o desembargador federal Valdeci dos Santos, relator do processo, explicou que a Constituição Federal prevê a opção de nacionalidade aos estrangeiros residentes no país, que sejam filhos de pai ou mãe brasileiros e tenham alcançado a maioridade.
No entanto, o magistrado ponderou que é possível o registro provisório de que trata o artigo 32, § 2º, da Lei 6.015/1973 e entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF.
“Comprovada a existência de jus sanguinis e a residência no Brasil, a autora faz jus ao pretendido registro provisório, conforme já decidiu o STF”, fundamentou o magistrado.
Assim, o TRF-3 negou provimento ao recurso da União e garantiu a nacionalidade provisória à criança.
Fonte: IBDFAM
Outras Notícias
Portal CNJ
Tribunal Federal mineiro começa a pagar precatórios atrasados e de 2024
18 de janeiro de 2024
A Medida Provisória 1.200/2023 abriu crédito extraordinário no valor de R$ 93.143.160.563,00 para quitação...
Portal CNJ
Comitiva da Justiça do Piauí troca experiências com a Corregedoria de Mato Grosso
18 de janeiro de 2024
Após três dias de troca de experiências a comitiva da Corregedoria Geral da Justiça do Piauí (CGJ-TJPI)...
Anoreg RS
Artigo – Código Penal se renova: bullying agora é crime no Brasil – Entenda o impacto da lei 14.811/24
18 de janeiro de 2024
O bullying, uma praga silenciosa que permeia nossas escolas, locais de trabalho e até mesmo ambientes virtuais, foi...
Anoreg RS
Código Civil: juristas querem substituir termo ‘homem e mulher’, reconhecendo novos conceitos de casamento
18 de janeiro de 2024
Comissão organizada pelo Senado debate mudanças do conjunto de leis, o que inclui ideias de julgamentos já...
Anoreg RS
Provimento nº 05/2024-CGJ renumera parágrafo do artigo 626 da Consolidação Normativa Notarial e Registral
18 de janeiro de 2024
PROVIMENTO Nº 05/2024-CGJ Processo n.º 8.2023.0010/002662-0 ÁREA REGISTRAL AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 –...