NOTÍCIAS
Corregedoria atualiza provimento que regulamenta união estável e altera o regime de bens
27 DE MARçO DE 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça publicou, no dia 16 de março, o Provimento n. 141/2023, que pretende simplificar o processo de reconhecimento e dissolução de união estável, além de facilitar a alteração de regime de bens e a conversão da união estável em casamento.
A norma altera o Provimento n. 37/2014 para se adequar às determinações da Lei nº 14.382, de 2022, e permite que os cartórios que fazem registros de nascimentos, casamentos e óbitos também realizem os termos declaratórios de reconhecimento e de dissolução de união estável. O objetivo é formalizar a união estável, podendo o interessado incluir o companheiro como dependente ou beneficiário em plano de saúde, previdência e ainda permite o direito à pensão, herança e adoção de sobrenome, por exemplo.
Entre as mudanças previstas na norma estão a atualização da Central de Informações de Registro Civil das Pessoas Naturais (CRC) para fins de busca nacional unificada; o fato de, em havendo nascituro ou filhos incapazes, a dissolução da união estável somente será possível por meio de sentença judicial; os termos declaratórios de reconhecimento ou de dissolução da união estável passam a ser de 50% do valor previsto para o procedimento de habilitação de casamento e, no caso de envolver partilha de bens, o termo declaratório de dissolução da união estável corresponderá ao valor das taxas cobradas pelos cartórios para realizar a escritura pública.
A conversão da união estável em casamento implica a manutenção, para todos os efeitos, do regime de bens que existia no momento dessa conversão, salvo se houver um pacto antenupcial em sentido contrário. Acesse aqui a íntegra do provimento. Os tribunais deverão replicar a atualização do provimento junto aos cartórios de notas e registros sob sua jurisdição.
Texto: Michelle Martins
Edição: Jônathas Seixas
Agência CNJ de Notícias
The post Corregedoria atualiza provimento que regulamenta união estável e altera o regime de bens appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Campanha Páscoa Solidária: o doce sabor da solidariedade que transforma vidas!
09 de abril de 2025
A Páscoa é tempo de renovação, esperança e partilha. Pensando nisso, a RARES-NR promove mais uma edição da...
Anoreg RS
Live sobre o módulo Liderança do Cartório TOP acontece na próxima terça-feira (08/04)
07 de abril de 2025
O Cartório TOP segue sua jornada de transformação e aprimoramento da gestão nas serventias extrajudiciais de...
Anoreg RS
Artigo – A desjudicialização no Brasil: Origem, evolução e aspectos constitucionais
07 de abril de 2025
Este trabalho analisa o fenômeno da desjudicialização no ordenamento jurídico brasileiro, desde suas origens...
Anoreg RS
Ministra dos Povos Indígenas e presidente da Funai participam da entrega dos registros de nascimento com nomes indígenas no CNJ
07 de abril de 2025
Nesta terça-feira (8/4), a partir das 16h, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realizará uma cerimônia para...
Anoreg RS
Raio-X dos Cartórios revela como a digitalização está modernizando o setor
04 de abril de 2025
O levantamento que 95,56% dos profissionais do setor são favoráveis à prática de atos online The post Raio-X dos...