NOTÍCIAS
CNJ regulamenta o Código Nacional de Matrícula no Registro de Imóveis
26 DE ABRIL DE 2023
Art. 1º O Código Nacional de Matrícula – CNM corresponderá a uma numeração única para as matrículas do registro de imóveis, em âmbito nacional, e será constituído de 16 (dezesseis) dígitos, em 4 (quatro) campos obrigatórios, observada a estrutura CCCCCC.L.NNNNNNN-DD, na forma seguinte:
I – o primeiro campo (CCCCCC) será constituído de 6 (seis) dígitos e indicará o Código Nacional da Serventia – CNS , atribuído pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, determinando o ofício de registro de imóveis onde o imóvel está matriculado;
Leia o artigo completo aqui.
Outras Notícias
Portal CNJ
Oficinas do CNJ abordam Pensamento Sistêmico e Gestão de Benefícios
30 de maio de 2023
Têm início nesta sexta-feira (2/6) as oficinas sobre Pensamento Sistêmico e Gestão de Benefícios, nas quais os...
Portal CNJ
CNJ se reúne com Executivo federal para combater exploração sexual infantil
30 de maio de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e o Ministério do Turismo estudam medidas conjuntas para proteger crianças e...
Anoreg RS
Saiba mais sobre o testamento vital, documento que garante como você pode ser tratado no fim da vida
29 de maio de 2023
Realizada por tabelionatos, escritura determina, por exemplo, que médicos e família não prolonguem a condição...
Portal CNJ
Prêmio vai reconhecer iniciativas inovadoras para aperfeiçoar a Justiça
29 de maio de 2023
A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministra Rosa Weber,...
Portal CNJ
Corregedor nacional palestra em evento sobre reparação de danos causados por cartéis
29 de maio de 2023
A convite da Comissão de Defesa Econômica da Concorrência da Ordem dos Advogados do Brasil e da Faculdade de...