NOTÍCIAS
CNJ regulamenta o Código Nacional de Matrícula no Registro de Imóveis
26 DE ABRIL DE 2023
Art. 1º O Código Nacional de Matrícula – CNM corresponderá a uma numeração única para as matrículas do registro de imóveis, em âmbito nacional, e será constituído de 16 (dezesseis) dígitos, em 4 (quatro) campos obrigatórios, observada a estrutura CCCCCC.L.NNNNNNN-DD, na forma seguinte:
I – o primeiro campo (CCCCCC) será constituído de 6 (seis) dígitos e indicará o Código Nacional da Serventia – CNS , atribuído pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, determinando o ofício de registro de imóveis onde o imóvel está matriculado;
Leia o artigo completo aqui.
Outras Notícias
Anoreg RS
Artigo – A exceção indevida: a aplicação do art. 185 do Código Tributário Nacional em desfavor do sistema registral brasileiro e a vulneração do interesse público primário – por Lorruane Matuszewski
05 de junho de 2023
A lei 13.097/2015 disciplinou expressamente as exceções à aplicação do rol de inoponibilidades previstas nos...
Anoreg RS
Correio do Povo – Atos Notariais Eletrônicos têm aumento de 112% em 2023
05 de junho de 2023
Transações de imóveis, divórcios, testamentos, procurações e até reconhecimento de firmas podem ser feitas de...
Portal CNJ
Justiça de Alagoas destina quase 100 toneladas de material para reciclagem
05 de junho de 2023
O Tribunal de Justiça de Alagoas (TJAL) já encaminhou 99.554,57 quilos de lixo para reciclagem. Implantada em...
Portal CNJ
Doze itens compõem a pauta da 9ª Sessão Ordinária do CNJ nesta terça (6/6)
05 de junho de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) realiza, na próxima terça-feira (6/6), a partir das 9h30, a 9ª Sessão...
Portal CNJ
Fundos especiais conferem autonomia ao Judiciário na gestão orçamentária
05 de junho de 2023
Já chega a cerca de R$ 100 bilhões o montante dos depósitos judiciais do Estado de São Paulo. O valor é...