NOTÍCIAS
Aprovada norma do CNJ para consolidar justiça itinerante no Brasil
27 DE MAIO DE 2022
Em iniciativa destinada a conferir rapidez, simplificação e maior acesso aos serviços jurisdicionais, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) determinou aos tribunais federais, estaduais e trabalhistas a adoção da justiça itinerante.
A Resolução, aprovada por unanimidade pelos membros do Conselho na 351ª sessão plenária realizada na terça-feira (24/5), define que os procedimentos devem ser feitos considerando a aproximação do Sistema de Justiça dos segmentos da sociedade em situação de vulnerabilidade ou que estejam em locais de difícil acesso, em benefício direto às populações que vivem distante das sedes de comarcas.
O presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF) e autor da proposta, ministro Luiz Fux, disse que a justiça itinerante abrange um conceito mais amplo de acesso à Justiça em serviços que podem ser prestados em barcos e ônibus, por exemplo, para garantir o direito à cidadania. “Nós sempre discutimos abrir a Justiça para a cidadania e tão importante quanto isso é leva-la ao cidadão”, comentou
O Ato Normativo 0002585-83.2022.2.00.0000, relatado por Fux, apresentou os motivos para a relevância da aprovação de uma resolução sobre o assunto. Em 2019, o CNJ já havia editado recomendação para fomentar e institucionalizar a justiça itinerante, mas, com o cenário da pandemia da Covid-19 não houve condições de implantação de projetos. “ É plenamente justificável que poucos avanços tenham sido sentidos nesta esfera de atuação dos tribunais. Ao mesmo tempo, diante do agravamento da crise econômica, social e sanitária, tornou-se ainda mais premente o fomento e institucionalização da justiça itinerante, de forma a chegar às pessoas mais vulneráveis, com simplicidade e celeridade, primando-se pela concentração de atos e métodos de autocomposição, a efetiva Justiça como ato pleno de cidadania”, detalha o texto.
Nesse sentido, os avanços tecnológicos implantados pelo Poder Judiciário nos últimos dois anos são um dos caminhos apontados para garantir que os serviços da Justiça chegam a essas pessoas. A resolução sugere aos tribunais que organizem ações a partir de cooperação judiciária, universalidade para garantia de amplo acesso, promoção da cidadania e os direitos humanos e o uso de recursos tecnológicos do Programa Justiça 4.0.
A partir dessas orientações, a norma recomenda às cortes realização periódica da “Semana da Justiça Itinerante” levando em conta economia processual, informalidade, oralidade, efetividade e coleta imediata de prova. Dessa forma, o juiz poderá determinar no processo, no julgamento e na execução das causas e da competência da justiça itinerante as medidas cautelares e de prevenção necessárias à efetividade das decisões e para evitar o perecimento dos direitos. Para assegurar o alcance da medida, o Conselho também recomenda que os tribunais promovam ações integradas e de cooperação, firmando convênios e parcerias com o Ministério Público e a Defensoria Pública, bem como com outros órgãos e instituições.
A medida é baseada em ações bem-sucedidas nessa área colocadas em prática por magistrados e servidores do Amazonas, Amapá, Roraima, Paraná e Rio de Janeiro. E para dar visibilidade a essas ações, o programa passa a ter uma página exclusiva no Portal do CNJ para divulgar as experiências dos tribunais
Luciana Otoni
Agência CNJ de Notícias
Reveja a 351ª Sessão Ordinária no canal do CNJ no YouTube
Veja mais fotos no Flickr do CNJ
(use as setas à esquerda e à direita para navegar e clique na foto para a acessar em diferentes resoluções)
The post Aprovada norma do CNJ para consolidar justiça itinerante no Brasil appeared first on Portal CNJ.
Outras Notícias
Anoreg RS
Decreto n. 11.995/2024 institui o Programa Terra da Gente e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária
17 de abril de 2024
Foi publicado no Diário Oficial da União (D.O.U. de 16/04/2024, Edição 73, Seção 1, p. 1), o Decreto n....
Anoreg RS
Anoreg/RS e Fórum de Presidentes promovem reunião mensal para atualização de pautas da categoria
17 de abril de 2024
Coordenado pelo presidente da Anoreg/RS, Cláudio Nunes Grecco, encontro online aconteceu nesta quarta-feira (17/04).
Anoreg RS
Dificuldade para registro da transferência do imóvel justifica emprego de usucapião
16 de abril de 2024
A ação de usucapião pode, excepcionalmente, ser utilizada para regularização de imóvel nos casos de...
Anoreg RS
Receita Federal do Brasil divulga Instrução Normativa nº 2186/24 sobre apresentação da DOI por meio de plataforma web
16 de abril de 2024
Dispõe sobre a Declaração sobre Operações Imobiliárias (DOI) e define regras para a sua apresentação.
Anoreg RS
Cônjuge não responde por dívida trabalhista contraída antes do casamento
15 de abril de 2024
Para o colegiado, não se verifica dívida contraída em benefício do núcleo familiar, que obrigaria a...
Anoreg RS
Nota de pesar – Anoreg/RS e Fórum de Presidentes comunicam o falecimento do Registrador Paulo Heinrich
13 de abril de 2024
Um colega dedicado, que doou seu tempo para sedimentar a história da atividade registral gaúcha, deixando em...
Anoreg RS
Seguem abertas inscrições para curso sobre comunicações dos cartórios ao Coaf
12 de abril de 2024
O curso de capacitação sobre a atuação dos cartórios extrajudiciais no combate à lavagem de dinheiro segue com...
Anoreg RS
Artigo – A vida secreta dos livros de registro – Seção “Tudo é Verdade, e dou fé” – Sérgio Jacomino
12 de abril de 2024
Quando ingressei na vida cartorária, há mais de meio século, conheci um velho escrevente que era chamado de Chico...
Anoreg RS
Artigo – Certidão de nascimento para “pet´s” – Animais de estimação é possivel?
12 de abril de 2024
Pets ganham status de membros familiares, refletindo-se em mercado bilionário. Proposta de dar sobrenome e...
Anoreg RS
Aprovada Frente Parlamentar do Serviço Notarial e Registral
11 de abril de 2024
Aprovada Frente Parlamentar do Serviço Notarial e Registral