NOTÍCIAS
Protocolo de Intenção prevê atendimentos de solicitações de pensão por morte e auxílio maternidade em cartórios
08 DE OUTUBRO DE 2021
Projeto piloto ocorrerá em outubro, em sete cartórios espalhados pelas cinco regiões do Brasil.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) firmou um Protocolo de Intenções com a Associação dos cartórios de Registro Civil, (ARPEN-Brasil) para desenvolver mecanismos de atendimento mais rápidos e com maior comodidade para os cidadãos que precisam dos benefícios previdenciários.
Hoje, o INSS possui 1.557 agências que recebem solicitações de benefícios como salário maternidade e pensão por morte. O nosso projeto é que os cidadãos possam fazer o pedido de benefícios também nos 7.650 cartórios de Registro Civil, que estão presentes em todos os municípios brasileiros.
“Não temos agências do INSS em todos os municípios, mas temos cartórios – por que os benefícios não podem ser solicitados nos Cartórios de Registro Civil? Um pai ao registrar seu filho no cartório já pode sair de lá com o salário maternidade da mãe garantido. A concessão automatizada vem para diminuir a burocracia e evitar grandes deslocamentos. Além de ser um avanço enorme para todos os cidadãos que buscam seu direito”, destacou Onyx Lorenzoni, Ministro do Trabalho e Previdência, durante evento no Edifício Sede do INSS.
A motivação deste Protocolo de Intenção foi a situação de pessoas que moram em municípios distantes das agências do INSS e precisam perder muito tempo e recursos com o transporte para requerer seus benefícios. Além de uma ampla rede de estabelecimentos, a ARPEN-Brasil permite oferecer ao cidadão a segurança de processos.
A iniciativa começa neste mês de outubro por um projeto piloto em sete cartórios espalhados pelas cinco regiões do país, com previsão de 30 dias de duração. Os atendimentos previstos neste piloto são solicitações de salário maternidade e de pensão por morte.
O piloto permite a verificação de eventuais dificuldades no processo para que seja possível realizar aperfeiçoamentos. Ao final desse período, os resultados serão levados a uma análise do Conselho Nacional de Previdência Social, que decidirá se esse atendimento em cartórios será oficializado, com implantação em todo o país e para todo segurado do INSS.
Quando o cidadão chegar ao cartório de Registro Civil para requerer uma certidão de óbito, por exemplo, será informado que pode ali mesmo requerer uma Pensão por Morte, se esse for o caso. A partir daí, o cartório já pode checar a identidade do solicitante e receber a documentação para enviar o procedimento ao INSS.
Nos casos em que essa documentação estiver completa e a pessoa não tiver pendências em seu cadastro no INSS, em questão de minutos o benefício da Pensão por Morte estará concedido.
Já nos casos em que a documentação não esteja completa, o cartório enviará os dados e documentos da pessoa ao INSS e será informado se a pessoa deverá fazer alguma complementação, ou se o processo será analisado pelos nossos técnicos. Ressaltamos que toda e qualquer análise do direito ao benefício continuará sendo realizada somente pelos servidores do INSS.
Caso o processo vá para a análise, os segurados podem acompanhar pelos nossos canais de atendimento: Meu INSS, site ou aplicativo ou pela Central 135, que funciona de 7h às 22h, de segunda a sábado.
Fonte: Governo Federal
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento nº 24/2025-CGJ altera artigo 805 da Consolidação Normativa Notarial e Registral – CNNR
07 de julho de 2025
Registro de Imóveis - Altera o caput e parágrafos do art. 805; caput e parágrafos do art. 806; § 4º do art....
Anoreg RS
Provimento nº 25/2025-CGJ estabelece procedimento para tramitação dos pedidos de renúncia e de aposentadoria dos Delegatários dos Serviços Notariais e de Registro
07 de julho de 2025
Estabelece procedimento para tramitação dos pedidos de renúncia e de aposentadoria dos Delegatários dos...
Anoreg RS
Provimento nº 28/2025-CGJ trata da publicação do Edital de Proclamas somente na serventia da habilitação de casamento
07 de julho de 2025
RCPN - Publicação do Edital de Proclamas somente na serventia da habilitação de casamento - Acrescenta o...
Anoreg RS
Provimento nº 29/2025-CGJ orienta quanto a utilização de EQLGs destinados às pessoas com hipossuficiência econômica que desejem realizar procedimentos junto aos Registros Civis das Pessoas Naturais
07 de julho de 2025
Agenda 2030/ONU: 10.2 - Até 2030, empoderar e promover a inclusão social, econômica e política de todos,...
Anoreg RS
Provimento nº 30/2025-CGJ altera o texto do artigo 1º do Provimento n.º 21/2022 – CGJ/RS quanto à publicação de editais em meio eletrônico
07 de julho de 2025
Registro de Imóveis - Altera o texto do artigo 1º do Provimento n.º 21/2022 - CGJ/RS quanto à publicação de...