NOTÍCIAS
Migalhas – IAB apoia direito de casais que têm filhos menores a divórcio extrajudicial
03 DE DEZEMBRO DE 2021
O PL altera o CPC para permitir o procedimento extrajudicial, hoje vedado pela legislação em separações que envolvam menores e nascituros.
Todo casal deve ter direito ao divórcio, à separação ou à dissolução de união estável pela via extrajudicial, mesmo que tenha filhos menores ou que a mulher esteja grávida. Esta é a opinião do IAB – Instituto dos Advogados Brasileiros que, na sessão ordinária virtual da última quarta-feira, aprovou por unanimidade o parecer do relator Thiago Nicolay, da Comissão de Direito Civil, favorável ao PL 731/21, de autoria do deputado federal Kim Kataguiri (DEM/SP).
O PL altera o CPC para permitir o procedimento extrajudicial, hoje vedado pela legislação em separações que envolvam menores e nascituros. “A proposta é legal e constitucional, desburocratiza o procedimento e só traz benefícios aos filhos menores e aos seus genitores“, afirmou o relator na sustentação oral do seu parecer.
Conforme o projeto, o fim da relação formal poderá ocorrer pela via extrajudicial, desde que o caso seja previamente apreciado pelo MP. Caberá ao órgão autorizar a dispensa do caminho judicial. “O novo CPC, que entrou em vigor em 2015, se adequou completamente ao texto constitucional, ao dispor que o Ministério Público atuará na defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses e direitos sociais e individuais indisponíveis“, destacou Thiago Nicolay. O advogado ressaltou também que o CPC, especificamente em relação às ações de família, “determinou que o MP será intimado a intervir como fiscal da ordem jurídica em processos judiciais que envolvam interesse de incapaz“.
Thiago Nicolay comentou a hipótese em que, ainda conforme o CPC, a via extrajudicial hoje é possível, mas a atuação do MP permanece indispensável: “Pela legislação em vigor, há a possibilidade de realização do divórcio de forma extrajudicial mesmo que o casal tenha filho menor ou nascituro, desde que as questões relativas aos incapazes sejam antes dirimidas em processo judicial específico“.
De acordo com o advogado, a determinação procedimental exigida pela lei compromete a celeridade. “Na prática, muitos casos de divórcio consensual acabam indo parar no Poder Judiciário, prejudicando as partes envolvidas, já que os processos judiciais relativos aos incapazes têm tramitação lenta, além de sobrecarregar a própria máquina judiciária“, disse.
O relator reconheceu a importância da participação do Judiciário e do MP, mas relativizou a sua necessidade: “Embora a interpretação comum seja a de que a judicialização e a consequente intervenção do MP visam a proteger os direitos da criança e do adolescente, também é possível traçar um panorama em que tal imposição traz prejuízos para os menores, por sua exposição a um processo moroso e que potencializa ambientes conflituosos“.
Ao argumentar em defesa da aprovação da iniciativa legislativa, Thiago Nicolay também disse: “O PL não busca uma transação extrajudicial realizada às escuras e sem participação ministerial, mas somente a simplificação dos processos de divórcio, separação e dissolução de união estável de forma consensual, garantindo a desjudicialização da solução de conflitos e a redução de prejuízos emocionais e psicológicos a todos os envolvidos“.
Fonte: Migalhas
Outras Notícias
Anoreg RS
Projeto ELLAS abre escuta nacional para fortalecer ações de equidade de gênero nos Cartórios do Brasil
15 de abril de 2026
O ELLAS, projeto dos Cartórios do Brasil coordenado pela ANOREG/BR em parceria com os institutos membros do...
Anoreg RS
Herança em 2026: cartórios alertam sobre detalhe que pode gerar conflito familiar
15 de abril de 2026
Quando uma família perde alguém, o luto já pesa por si só. O problema é que, em muitos casos, a dor vem...
Anoreg RS
Só União pode legislar sobre registros públicos
15 de abril de 2026
A União tem competência privativa para legislar sobre direito civil, agrário e registros públicos, conforme...
Anoreg RS
ENNOR oferece curso “A Reforma Tributária e o Extrajudicial” para preparar Cartórios para as mudanças de 2026
14 de abril de 2026
A Escola Nacional de Notários e Registradores (ENNOR), com apoio da ANOREG/BR e do CNR, está com inscrições...
Anoreg RS
Artigo – Novos provimentos do CNJ e tecnologia nos cartórios – Por Vitor Frederico Kümpel, Fernando Keutenedjian Mady e Natália Sóller
14 de abril de 2026
Desde a lei 14.382/22, que instituiu o SERP (Sistema Eletrônico dos Registros Públicos), observa-se uma atuação...