NOTÍCIAS

Jornal Contábil – União estável: tenho algum direito no caso de separação?
18 DE OUTUBRO DE 2021


Descubra quais os direitos e todas as informações sobre esse tipo de relacionamento

Seja por comodidade ou seja pelo lado financeiro, o que se vê atualmente é a união de duas pessoas que decidem conviver juntas sem se casarem. A isso a lei chama de União Estável. Não é preciso morar sob o mesmo teto e nem há um tempo mínimo para isso, você sabia?

A união estável é um instituto jurídico relativamente recente e que traz diversas consequências. Trata-se de uma inovação na lei no sentido de diferenciar essa situação do matrimônio e do mero namoro. Esse vínculo se caracteriza por uma relação contínua e duradoura de convivência, que é firmada entre duas pessoas com o intuito de constituir uma sociedade familiar.

No entanto, quais são os direitos civis quando essa união chega ao fim? Quer saber mais sobre o assunto? Então continue a leitura e saiba mais informações a respeito da união estável.

Peculiaridades da união estável

Como mencionamos acima, a lei não prevê nenhum prazo mínimo como requisito para o reconhecimento da união estável. O Código Civil não menciona nenhum tempo de duração mínima. Além disso, não há a necessidade do casal viver na mesma residência e dividir o mesmo teto, ou seja, é possível que eles morem em domicílios diferentes.

Outra característica da união estável é que não é preciso alterar o estado civil. Isso significa que ambos permanecem sendo considerados solteiros. Somente a homologação do casamento civil tem esse potencial de mudar o estado civil.

O regime de bens da união estável deve ser o da comunhão parcial. No entanto, é possível que o casal estabeleça no contrato de união estável a possibilidade de dispor sobre os seus bens de outra maneira. Que podem ser a separação total, a comunhão universal e a separação obrigatória.

Isso significa dizer que o regime de bens da união estável segue as mesmas normas do casamento civil. Portanto, se não houver contrato ou pacto antenupcial determinando o regime, ele seguirá a tradicional comunhão parcial de bens.

É possível formalizar a união estável?

Sim. Isso é possível e pode ser feito por dois meios: contrato de natureza particular ou por escritura pública.

No contrato particular, o casal pode fazer o registro no Cartório de Registro de Títulos e Documentos para que exista a possibilidade de se tornar público perante terceiros. Desse modo, o contrato particular somente surte efeito após o seu devido registro.

Na escritura pública, esta é elaborada e lavrada com o objetivo de conferir publicidade perante terceiros. No entanto, não é necessária a presença de testemunhas. Esse documento deve prever as normas envolvendo a definição do regime de bens.

Em caso de falecimento, quais os direitos?

O companheiro que vive sob a união estável, mesmo que não seja casado civilmente, detém os mesmos direitos à herança como se fosse o cônjuge. Foi uma decisão do Supremo Tribunal Federal.

Portanto, o parceiro é meeiro de 50% do patrimônio do casal. Os demais 50% são repartidos com os herdeiros descendentes ou ascendentes, caso existam, bem como com o próprio parceiro, se existirem bens particulares.

Em caso de morte, o companheiro pode requerer o recebimento da pensão do falecido com quem mantinha união estável. Para isso, ele deve reunir a documentação necessária e apresentá-la em até 90 dias junto ao INSS.

No entanto, é necessário que o segurado tenha contribuído com, pelo menos, 18 parcelas. Por sua vez, caso a união estável tenha durado por um período menor que dois anos, o companheiro sobrevivente somente deve receber quatro meses de pensão. Além disso, a pensão por morte pode ser concedida de forma cumulativa com a pensão devida por morte do filho.

Como comprovar a união estável?

O companheiro deve apresentar alguns documentos ao INSS para fins de requerimento de pensão. O importante é que eles consigam comprovar a situação de união estável. Confira alguns exemplos:

  • declaração do imposto de renda do segurado, constando o interessado na pensão como dependente;
  • eventual testamento;
  • prova de que viviam em mesmo domicílio (não é obrigatório);
  • procuração ou fiança que tenha sido outorgada reciprocamente;
  • conta bancária conjunta;
  • apólice de seguro que apresente o segurado como instituidor e o companheiro como o beneficiário;
  • escritura de compra e venda de imóvel que conste o nome do dependente;
  • prova de que há sociedade ou outro fato que demonstre a comunhão dos atos referentes à vida civil.

Como é feita a dissolução da união estável?

A dissolução da união estável pode ser realizada por via administrativa (extrajudicial) ou pela via judicial.

No caso da extrajudicial, a dissolução de união estável é feita em cartório. Ela é permitida nas seguintes hipóteses: inexistência de filhos menores de idade e separação consensual entre o casal. A oficialização se dá pela escritura pública que deve ser emitida e devidamente registrada no Cartório de Registro Civil.

Já a judicial, é necessária nos casos em que existam filhos menores ou quando há divergências entre o casal sobre a dissolução da união. Além disso, a via judicial também pode ser usada nos casos em que não há  consenso entre o casal. De todo modo, se torna necessária a contratação de advogado e uma ação judicial onde será proferida a sentença devida.

Fonte: Jornal Contábil

Outras Notícias

Anoreg RS

Ministro Herman Benjamin é eleito presidente do CJF para o biênio 2024-2026
24 de abril de 2024

Os ministros Herman Benjamin e Luis Felipe Salomão serão os novos presidente e vice-presidente, respectivamente,...


Anoreg RS

Artigo – Lacunas e desafios jurídicos da herança digital
24 de abril de 2024

Atualmente, o Código Civil brasileiro não aborda especificamente a questão da herança digital. E as leis...


Anoreg RS

Artigo – Regime jurídico do exercício da função notarial e registral
24 de abril de 2024

Civil O constituinte originário definiu o regime jurídico dos notários e registradores como função estatal,...


Anoreg RS

Herman Benjamin é eleito presidente do STJ e Mauro Campbell será corregedor
24 de abril de 2024

O ministro Herman Benjamin foi eleito, na manhã desta terça-feira (23/4), presidente do Superior Tribunal de...


Anoreg RS

STF mantém liminar que suspendeu aplicação de parecer da AGU sobre demarcação de terra indígena
24 de abril de 2024

Decisão vale somente para a demarcação da terra Indígena Ibirama-La Klãnõ, em SC.


Anoreg RS

Senadores destacam indicação de Mauro Campbell a corregedor nacional de Justiça
24 de abril de 2024

A indicação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell Marques para o cargo de corregedor...


Anoreg RS

Jurisprudência do STJ trata da manutenção do uso do nome de casada
24 de abril de 2024

Processo: Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em...


Anoreg RS

ANOREG/BR lança o Levantamento Raio-X dos Cartórios
24 de abril de 2024

Projeto inédito busca compreender e aprimorar os serviços notariais e de registro em todo o país.


Anoreg RS

STJ elege Herman Benjamin e Luis Felipe Salomão para presidente e vice; Mauro Campbell é indicado para corregedor nacional
23 de abril de 2024

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elegeu, nesta terça-feira (23), os ministros Herman Benjamin e Luis...


Anoreg RS

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários
22 de abril de 2024

Entregue ao Senado Federal na quarta-feira (17/4) pela comissão de juristas responsável por sua elaboração, o...