NOTÍCIAS
Jornal Contábil – Imóvel da Usucapião sem matrícula em cartório: Como resolver?
29 DE JULHO DE 2021
Logo nos primeiros casos enfrentados é comum ao (à) Advogado (a) inexperiente – especialmente àqueles não familiarizados às questões REGISTRAIS, NOTARIAIS e IMOBILIÁRIAS – se debater diante de questões pontuais como – no já complexo procedimento de USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL – a inexistência de origem registral para o imóvel que se pretende regularizar.
Um dos requisitos essenciais ao procedimento, tanto JUDICIAL quanto EXTRAJUDICIAL, é IDENTIFICAR O BEM que se objetiva reconhecer a prescrição aquisitiva.
Para tanto, como lição primária das questões imobiliárias, deve-se diligenciar ao Cartório do Registro de Imóveis competentes em busca da origem registral, caso o exame da documentação por si só já não elucide a origem.
FICA AQUI desde já uma dica importante aos colegas: antes de iniciar o procedimento empreenda um ESTUDO do caso, juntando o máximo de informações e documentação, contando especialmente com o apoio da Serventia Registral para identificar o contexto apresentado.
Tenha certeza que esse estudo prévio lhe poupará muito tempo e recursos, além de lhe capacitar cada vez mais para próximos casos.
Por óbvio, cobre honorários por esse serviço.
A inexistência de matrícula e/ou origem registral não é, nunca foi e nem poderá ser óbice para o procedimento de Usucapião que tem em sua gênese justamente estampar no espelho registral a realidade fática consolidada no tempo, chancelada com a presença de todos os requisitos legais.
A Usucapião é uma forma de aquisição originária e, diferentemente das formas de aquisição derivadas, não há transmissão – razão pela qual inclusive não há incidência tributária na Usucapião – mas há um contexto onde o titular registral PERDE e o usucapiente OBTÉM a propriedade, mas sem que haja transmissão de um para o outro (como ocorre na compra e venda, doação, sucessão hereditária etc).
O inciso IV do art. 3º. do Provimento CNJ 65/2017 não deixa dúvidas quanto a possibilidade da realização da Usucapião Extrajudicial mesmo com imóveis sem origem registral:
“Art. 3º O requerimento de reconhecimento extrajudicial da usucapião atenderá, no que couber, aos requisitos da petição inicial, estabelecidos pelo art. 319 do Código de Processo Civil – CPC, bem como indicará:
(…)
IV – o número da MATRÍCULA ou TRANSCRIÇÃO da área onde se encontra inserido o imóvel usucapiendo ou a INFORMAÇÃO DE QUE NÃO SE ENCONTRA MATRICULADO ou transcrito”;
A Jurisprudência dos Tribunais é tranquila sobre a possibilidade da Usucapião mesmo em imóveis sem origem registral, senão vejamos:
“TJRS. 70082270885/RS. J. em: 29/08/2019. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. BENS IMÓVEIS. AÇÃO DE USUCAPIÃO. REQUISITO DA INICIAL. USUCAPIÃO. REGISTRO IMOBILIÁRIO. Ao autor da ação de usucapião incumbe ao propor a ação identificar aqueles que constam como proprietários nos registros imobiliários e os confinantes da área indicados no memorial descritivo. A ação é possível, INCLUSIVE, QUANDO NÃO HÁ REGISTRO IMOBILIÁRIO – Circunstância dos autos em que a parte autora instruiu a petição inicial com CERTIDÃO do oficial do registro de imóveis dando conta que o imóvel NÃO POSSUI MATRÍCULA; e o recurso merece provimento para desconstituir a sentença e assegurar o prosseguimento do feito. RECURSO PROVIDO”.
Fonte: Jornal Contábil
Outras Notícias
Anoreg RS
Informativo destaca prazo de manutenção de dados de devedor em cadastro de inadimplentes
09 de julho de 2024
A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) divulgou a edição 817 do Informativo...
Anoreg RS
Juíza permite paternidade biológica e socioafetiva em registro
08 de julho de 2024
Magistrada considerou que a paternidade não é apenas um fato biológico, mas também um fato cultural e afetivo.
Anoreg RS
Artigo – Dispensa de registro no Livro 3 (registro auxiliar) para CCR, CPR, CCB e CIR; e a obrigatoriedade de registro das cédulas de crédito industrial
08 de julho de 2024
1. Introdução Com a lei 13.986/20, conhecida como "nova lei do agro", foram introduzidas significativas...
Anoreg RS
Artigo – Casamento de brasileiros no exterior segundo STJ: importância da legalização
08 de julho de 2024
O casamento no exterior por brasileiros (não importa o motivo ou o país) é válido no Brasil. Esse entendimento...
Anoreg RS
Reintegração de imóvel com alienação fiduciária dispensa leilão prévio
08 de julho de 2024
Após a constituição do devedor em mora, o credor fiduciário pode ajuizar a ação de reintegração de posse...