NOTÍCIAS
Jornal Contábil – Imóvel da Usucapião sem matrícula em cartório: Como resolver?
29 DE JULHO DE 2021
Logo nos primeiros casos enfrentados é comum ao (à) Advogado (a) inexperiente – especialmente àqueles não familiarizados às questões REGISTRAIS, NOTARIAIS e IMOBILIÁRIAS – se debater diante de questões pontuais como – no já complexo procedimento de USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL – a inexistência de origem registral para o imóvel que se pretende regularizar.
Um dos requisitos essenciais ao procedimento, tanto JUDICIAL quanto EXTRAJUDICIAL, é IDENTIFICAR O BEM que se objetiva reconhecer a prescrição aquisitiva.
Para tanto, como lição primária das questões imobiliárias, deve-se diligenciar ao Cartório do Registro de Imóveis competentes em busca da origem registral, caso o exame da documentação por si só já não elucide a origem.
FICA AQUI desde já uma dica importante aos colegas: antes de iniciar o procedimento empreenda um ESTUDO do caso, juntando o máximo de informações e documentação, contando especialmente com o apoio da Serventia Registral para identificar o contexto apresentado.
Tenha certeza que esse estudo prévio lhe poupará muito tempo e recursos, além de lhe capacitar cada vez mais para próximos casos.
Por óbvio, cobre honorários por esse serviço.
A inexistência de matrícula e/ou origem registral não é, nunca foi e nem poderá ser óbice para o procedimento de Usucapião que tem em sua gênese justamente estampar no espelho registral a realidade fática consolidada no tempo, chancelada com a presença de todos os requisitos legais.
A Usucapião é uma forma de aquisição originária e, diferentemente das formas de aquisição derivadas, não há transmissão – razão pela qual inclusive não há incidência tributária na Usucapião – mas há um contexto onde o titular registral PERDE e o usucapiente OBTÉM a propriedade, mas sem que haja transmissão de um para o outro (como ocorre na compra e venda, doação, sucessão hereditária etc).
O inciso IV do art. 3º. do Provimento CNJ 65/2017 não deixa dúvidas quanto a possibilidade da realização da Usucapião Extrajudicial mesmo com imóveis sem origem registral:
“Art. 3º O requerimento de reconhecimento extrajudicial da usucapião atenderá, no que couber, aos requisitos da petição inicial, estabelecidos pelo art. 319 do Código de Processo Civil – CPC, bem como indicará:
(…)
IV – o número da MATRÍCULA ou TRANSCRIÇÃO da área onde se encontra inserido o imóvel usucapiendo ou a INFORMAÇÃO DE QUE NÃO SE ENCONTRA MATRICULADO ou transcrito”;
A Jurisprudência dos Tribunais é tranquila sobre a possibilidade da Usucapião mesmo em imóveis sem origem registral, senão vejamos:
“TJRS. 70082270885/RS. J. em: 29/08/2019. APELAÇÃO CÍVEL. USUCAPIÃO. BENS IMÓVEIS. AÇÃO DE USUCAPIÃO. REQUISITO DA INICIAL. USUCAPIÃO. REGISTRO IMOBILIÁRIO. Ao autor da ação de usucapião incumbe ao propor a ação identificar aqueles que constam como proprietários nos registros imobiliários e os confinantes da área indicados no memorial descritivo. A ação é possível, INCLUSIVE, QUANDO NÃO HÁ REGISTRO IMOBILIÁRIO – Circunstância dos autos em que a parte autora instruiu a petição inicial com CERTIDÃO do oficial do registro de imóveis dando conta que o imóvel NÃO POSSUI MATRÍCULA; e o recurso merece provimento para desconstituir a sentença e assegurar o prosseguimento do feito. RECURSO PROVIDO”.
Fonte: Jornal Contábil
Outras Notícias
Anoreg RS
Análise: Caso Anita Harley mostra importância de cartório em testamento vital
30 de abril de 2026
A série documental “O Testamento: O Segredo de Anita Harley” trouxe à tona os bastidores da disputa envolvendo...
Anoreg RS
Registro do CPF em segunda via de documentos civis é gratuito, reforça CNJ
29 de abril de 2026
Os cartórios brasileiros não podem cobrar taxas para o registro do CPF na segunda via de certidões de registro...
Anoreg RS
Arrependimento de pais biológicos não garante reversão da adoção, decide STJ
29 de abril de 2026
Na hipótese de entrega voluntária de recém-nascido, o exercício tempestivo do direito de retratação ou...
Anoreg RS
CNJ confirma não exigência de certidão negativa de débito para obter inventário em cartório
29 de abril de 2026
Para lavratura de escritura pública de inventário e partilha extrajudicial, não pode ser exigida Certidão...
Anoreg RS
Anac expede orientação a companhias aéreas sobre aceite de certidão digital do Registro Civil
29 de abril de 2026
A Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) informa que a Agência Nacional de...