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IRIB – PLS que altera PMCMV e regularização fundiária de assentamentos localizados em áreas urbanas tem arquivamento aprovado pela CRA do Senado Federal
03 DE DEZEMBRO DE 2021


Projeto foi votado hoje pela manhã e seguirá para CAE.

Ocorreu hoje a votação pela Comissão de Agricultura e Reforma Agrária do Senado Federal (CRA) do Projeto de Lei do Senado n. 465/2016 (PLS), de autoria do Senador Lindbergh Farias (PT-RJ), que altera as Leis ns. 11.977/20096.015/197311.952/200911.483/20076.766/197910.931/2004 e 12.024/2009, buscando, em síntese, estabelecer adequações operacionais no Programa Minha Casa, Minha Vida (PMCMV), além de modificar aspectos de regularização fundiária e fixar procedimentos de registro de imóveis, dentre outros assuntos. O parecer do Relator, Senador Chico Rodrigues (DEM-RR), foi pela rejeição do PLS, que teve seu arquivamento aprovado pela CRA. A matéria seguirá para a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para prosseguimento da tramitação.

De acordo com o texto inicial apresentado, diversas alterações sensíveis foram apresentadas na legislação mencionada. Especificamente quanto à Lei n. 6.015/1973, o PLS promove alterações nos artigos 171195-A195-B250288-A. Já no caso da Lei n. 6.766/1979, a redação do inciso II incluído no art. 4º§ 4º, prevê a averbação, no Registro de Imóveis, da “destinação de lote ou de conjunto de lotes integrantes do parcelamento do solo à habitação de interesse social”.

Dentre os diplomas legais alterados, a Lei n. 11.977/2009 foi a que mais sofreu alterações, destacando-se as inclusões dos arts. 60-B e 68-A, que determinam, em síntese, a averbação da certidão comprobatória do tempo de ocupação da área regularizada emitida pelo Poder Público e a possibilidade, na regularização fundiária de interesse social, de individualização das unidades imobiliárias por meio da instituição de condomínio edilício de interesse social sempre que houver sobreposição ou outra impossibilidade de individualização de lotes, desde que essas unidades sejam autônomas.

Na Justificação apresentada, consta que “nas propostas estipuladas visando a simplificar os procedimentos de regularização fundiária e dos procedimentos registrais e cartorários, destacam-se: a criação da modalidade de regularização fundiária por substituição, cujo projeto prevê a substituição, integral ou parcial, das construções existentes no assentamento irregular por novas unidades habitacionais, construídas no mesmo local e destinadas à acomodação da população que reside na área; a instituição de projeto de regularização fundiária de interesse social simplificado para a hipótese de assentamento consolidado; a criação do condomínio edilício de interesse social, modalidade de condomínio com regras simplificadas para a individualização do registro de matrículas de unidades autônomas em um mesmo lote, apenas no decurso de uma regularização fundiária de interesse público e se houver a impossibilidade de individualização de lotes; e a não admissão de reivindicação de direitos relativos ao imóvel, pelo cônjuge ou companheiro, quando adquiridos depois da separação de fato, para conferir efetividade à propriedade da mulher sobre o imóvel do PMCMV e à titulação preferencial da mulher no caso da regularização fundiária.” E prossegue: “Quanto às questões registrais e cartorárias, o projeto propõe alterações normativas relativas às vias férreas com o intuito de facilitar a regularização dos imóveis pertencentes à extinta Rede Ferroviária Federal Sociedade Anônima − RFFSA.”

Veja a íntegra do texto inicial do PLS

Fonte: IRIB, com informações da Câmara dos Deputados.

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