NOTÍCIAS

Gazeta do Povo – Alterar o regime de bens após o casamento só é permitido em casos excepcionais
24 DE NOVEMBRO DE 2021


Como já dissemos em outra reportagem aqui do Sempre Família o regime de bens deve ser escolhido no momento em que o casal dá entrada na habilitação para o casamento ou assina os documentos referentes à oficialização da união estável. Seja o regime de comunhão parcial ou universal de bens, separação de bens ou participação final nos aquestos, a escolha é importante e só pode ser alterada em poucos casos.

Regime de bens tem relação com patrimônio e proteção individual e é por isso que a alteração, nos casamentos, deve ser algo excepcional, como explica a professora universitária, advogada especializada em Direito Digital, Famílias, Sucessões e Responsabilidade Civil, Mestre e Doutora em Direito pela UFPR, Glenda Gondim. “Alteração de regime deve ser feita por ação judicial. Deve ser analisada a razão da mudança e principalmente para evitar prejuízos a credores”, esclarece.

De acordo com a advogada ações desse tipo são mais raras hoje em dia, mas com as alterações que no Código Civil, em 2002, foram várias. Isso porque passou a ser proibida a sociedade entre cônjuges para quem era casado em regime de comunhão universal de bens. Justamente, segundo Glenda, para evitar a confusão patrimonial entre os bens do casal e da empresa, já que, a rigor, todos eram comuns.

Entendimento do STJ

A advogada diz, ainda, que esse motivo é um dos que o Superior Tribunal de Justiça entende como justificativas possíveis para acolher o pedido de alteração de regime de bens. A ação, entretanto, precisa ser proposta por ambos. “Não pode um querer e o outro não estar sabendo”, alerta Glenda.

Fernanda Pinheiro, advogada especialista em direito da família e professora do curso de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Paraná (PUCPR), destaca outro exemplo em que é possível requerer à justiça a alteração de regime. Se ocorre um divórcio em que não é feita a partilha de bens, isso passa a ser uma causa suspensiva de casamento, em que a única possibilidade de casar novamente é pela separação obrigatória de bens.

“Se durante o segundo casamento faço a partilha de bens do primeiro casamento, desaparece a causa suspensiva e isso me autoriza a pedir a alteração do regime do segundo casamento. A justificativa é o desaparecimento da causa suspensiva”, exemplifica Fernanda.

Fonte: Gazeta do Povo

Outras Notícias

Anoreg RS

RESOLUÇÃO Nº 555, DE 17 DE ABRIL DE 2024. Altera a Resolução CNJ nº 508/2023, que dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) pelo Poder Judiciário.
07 de maio de 2024

O anteprojeto de reforma do Código Civil, formulado por uma comissão de juristas e entregue ao Senado no último...


Anoreg RS

CNJ publica alteração na resolução que dispõe sobre a instalação de Pontos de Inclusão Digital (PID) pelo Poder Judiciário
07 de maio de 2024

RESOLUÇÃO Nº 555, DE 17 DE ABRIL DE 2024. Altera a Resolução CNJ nº 508/2023, que dispõe sobre a...


Anoreg RS

Projeto regulamenta guarda de animal de estimação após fim de casamento ou união estável
07 de maio de 2024

Proposta precisa passar pela análise de duas comissões temáticas na Câmara dos Deputados


Anoreg RS

Portaria institui o Módulo de Gestão de Atos e Contratos de Destinação de Imóveis
07 de maio de 2024

PORTARIA SPU/MGI Nº 2.948, DE 2 DE MAIO DE 2024 Institui o Módulo de Gestão de Atos e Contratos de Destinação...


Anoreg RS

Nota da Corregedoria Nacional sobre ações para regularizar documentação da população atingida no RS
07 de maio de 2024

As fortes chuvas que atingiram o Rio Grande do Sul nos últimos dias provocaram estragos em 332 municípios,...


Anoreg RS

Sem sinal de celular? Saiba como configurar o telefone para usar outra operadora
06 de maio de 2024

Empresas fizeram acordo para driblar problemas de conexão causados pelas enchentes no RS. Veja nesta reportagem...


Anoreg RS

Inscrições Abertas para o 20º Encontro Convergência 2024 em Minas Gerais
06 de maio de 2024

Evento que reúne tabeliães de protesto de todo o Brasil será realizado entre os dias 25 e 27 de setembro no Tauá...


Anoreg RS

Artigo – Domicílio eletrônico judicial e o acesso concentrado às comunicações do Poder Judiciário
06 de maio de 2024

O Domicílio Eletrônico Judicial é uma ferramenta que integra o Programa Justiça 4.0, iniciado em 2023, e que tem...


Anoreg RS

ANOREG/BR celebra 40 anos de compromisso com os notários e registradores do Brasil
06 de maio de 2024

A entidade se tornou um farol de referência para mais de 13 mil cartórios distribuídos por todo o território...


Anoreg RS

ANOREG/BR abre as inscrições para o PQTA 2024
06 de maio de 2024

A premiação celebra 20 anos de reconhecimento à excelência dos serviços notariais e de registro no país.