NOTÍCIAS
G1 – ‘Defenderei o direito constitucional do casamento civil das pessoas do mesmo sexo’, diz André Mendonça
02 DE DEZEMBRO DE 2021
Indicado por Bolsonaro para o STF, ex-ministro da Justiça deu declaração em sabatina no Senado. Mendonça é pastor e ressaltou que, como ministro do Supremo, se pautará pela Constituição.
O ex-ministro da Justiça André Mendonça afirmou nesta quarta-feira (1º) em sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado que defenderá o “direito constitucional do casamento civil das pessoas do mesmo sexo”.
Mendonça foi indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF). Cabe ao Senado sabatinar o indicado e votar a indicação.
“Eu defenderei o direito constitucional do casamento civil das pessoas do mesmo sexo”, declarou Mendonça na sabatina.
André Mendonça é pastor na Igreja Presbiteriana Esperança, em Brasília, e disse que, se aprovado ministro do Supremo, se pautará pela Constituição.
Ainda na sabatina, André Mendonça também disse que:
- a democracia no Brasil foi conquistada sem ‘sangue derramado’;
- delação ‘não é elemento de prova’ e não se pode ‘criminalizar’ a política;
- ataque contra LGTBQIA+ é racismo, mas citou ‘liberdade religiosa’;
- ‘há espaço’ para posse e porte de armas.
Resposta a senador
Enquanto falava aos senadores, o ex-ministro da Justiça disse que, se houver uma discussão no Supremo sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo, os parlamentares podem ter “certeza” que ele respeitará “os mesmos direitos civis”.
O senador Fabiano Contarato (Rede-ES), então, questionou a Mendonça se o indicado para o STF é favorável ao casamento entre pessoas do mesmo sexo
“O casamento civil, eu tenho a minha concepção de fé especifica. Agora, como magistrado da Suprema Corte, eu tenho que me pautar pela Constituição”, respondeu Mendonça.
Contarato, na sequência, questionou novamente, ao que André Mendonça respondeu:
“Eu defenderei o direito constitucional do casamento civil das pessoas do mesmo sexo”, completou.
Fonte: G1
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento nº 73/2025-CGJ trata da possibilidade de processamento administrativo de registro tardio de nascimento de pessoa falecida
17 de novembro de 2025
RCPN: Possibilidade de processamento administrativo de registro tardio de nascimento de pessoa falecida. Decisão do...
Anoreg RS
Provimento nº 74/2025-CGJ disciplina o procedimento a ser adotado pelos delegatários vinculados ao Regime Geral de Previdência Social em caso de aposentadoria
17 de novembro de 2025
Disciplina o procedimento a ser adotado pelos Delegatários dos serviços notariais e registrais vinculados ao...
Anoreg RS
Provimento nº 75/2025-CGJ trata da atualização do layout do cartaz da Ouvidoria de afixação obrigatória por parte das Serventias Notariais e de Registro
17 de novembro de 2025
Atualização do layout do cartaz da Ouvidoria de afixação obrigatória por parte das Serventias Notariais e de...
Anoreg RS
Provimento nº 69/2025-CGJ dispõe sobre a vedação de teletrabalho a Delegatários, Interinos e Interventores
17 de novembro de 2025
Acrescenta o §3º ao artigo 23, da CNNR, diante da decisão do Pedido de Providências nº 0003885-...
Anoreg RS
Provimento nº 71/2025-CGJ dispõe sobre a cobrança de emolumentos de diligência pela prática de serviço externo
17 de novembro de 2025
TN, RI e RCPN: Alteração da Consolidação Normativa Notarial e Registral, para delimitar a cobrança de uma cota...