NOTÍCIAS
G1 – ‘Defenderei o direito constitucional do casamento civil das pessoas do mesmo sexo’, diz André Mendonça
02 DE DEZEMBRO DE 2021
Indicado por Bolsonaro para o STF, ex-ministro da Justiça deu declaração em sabatina no Senado. Mendonça é pastor e ressaltou que, como ministro do Supremo, se pautará pela Constituição.
O ex-ministro da Justiça André Mendonça afirmou nesta quarta-feira (1º) em sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado que defenderá o “direito constitucional do casamento civil das pessoas do mesmo sexo”.
Mendonça foi indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF). Cabe ao Senado sabatinar o indicado e votar a indicação.
“Eu defenderei o direito constitucional do casamento civil das pessoas do mesmo sexo”, declarou Mendonça na sabatina.
André Mendonça é pastor na Igreja Presbiteriana Esperança, em Brasília, e disse que, se aprovado ministro do Supremo, se pautará pela Constituição.
Ainda na sabatina, André Mendonça também disse que:
- a democracia no Brasil foi conquistada sem ‘sangue derramado’;
- delação ‘não é elemento de prova’ e não se pode ‘criminalizar’ a política;
- ataque contra LGTBQIA+ é racismo, mas citou ‘liberdade religiosa’;
- ‘há espaço’ para posse e porte de armas.
Resposta a senador
Enquanto falava aos senadores, o ex-ministro da Justiça disse que, se houver uma discussão no Supremo sobre o casamento entre pessoas do mesmo sexo, os parlamentares podem ter “certeza” que ele respeitará “os mesmos direitos civis”.
O senador Fabiano Contarato (Rede-ES), então, questionou a Mendonça se o indicado para o STF é favorável ao casamento entre pessoas do mesmo sexo
“O casamento civil, eu tenho a minha concepção de fé especifica. Agora, como magistrado da Suprema Corte, eu tenho que me pautar pela Constituição”, respondeu Mendonça.
Contarato, na sequência, questionou novamente, ao que André Mendonça respondeu:
“Eu defenderei o direito constitucional do casamento civil das pessoas do mesmo sexo”, completou.
Fonte: G1
Outras Notícias
Anoreg RS
Provimento nº 18/2026-CGJ altera a redação do art. 804 que trata do georreferenciamento e certificação do Sigef
13 de maio de 2026
RI – Altera a redação do art. 804 e parágrafos da CNNR. Georreferenciamento. The post Provimento nº...
Anoreg RS
STJ valida partilha amigável com quinhões desiguais entre herdeiros
13 de maio de 2026
Por unanimidade, a 3ª turma do STJ entendeu que a desigualdade entre quinhões hereditários não impede a...
Anoreg RS
ONR publica ITN 004/2026 e consolida a base técnica do Registro Eletrônico de Imóveis no Brasil
13 de maio de 2026
O Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR) publicou, na última hoje (04/05), a...
Anoreg RS
Artigo – Renúncia antecipada à herança pelo cônjuge no mundo – Parte III (França – pacto civil de solidariedade) – Por Carlos Eduardo Elias de Oliveira
12 de maio de 2026
O que, no Brasil, chamamos união estável formalizada (a que envolve pacto escrito de união estável com eventual...
Anoreg RS
Anac determina que companhias aéreas aceitem certidões digitais em voos domésticos no RS
12 de maio de 2026
Medida foi tomada após casos de passageiros, especialmente crianças, serem impedidos de embarcar. Uso do documento...