NOTÍCIAS
Clipping – Jornal Contábil – Receita dispensa autenticação documental para solicitação de serviços
11 DE JANEIRO DE 2021
Os contribuintes que precisam solicitar serviços ou prestar esclarecimentos à Receita Federal, continuam dispensados da necessidade de apresentar documentos originais ou cópias autenticadas.
Esta regra foi estabelecida pela Instrução Normativa nº 2.000/2020, assim, a determinação está valendo até 31 de março.
De acordo com a Receita Federal, essa flexibilização faz parte das medidas adotadas com o objetivo de minimizar os efeitos da pandemia do coronavírus, aumentando o distanciamento social para preservar a saúde dos cidadãos.
A iniciativa possibilita ainda mais rapidez e simplificação na relação entre o contribuinte e a instituição, na medida em que traz redução de custos diretos e indiretos atribuídos ao cidadão no processo de obtenção de serviços perante a Receita Federal.
Para entender melhor como você pode solicitar serviços à Receita Federal durante o devido prazo, continue acompanhando este artigo.
Comprovação
A Receita Federal está aceitando documentos em cópia simples ou cópia eletrônica, obtida por meio de digitalização para requisição de serviços perante o atendimento da Receita Federal do Brasil.
Mas é importante ressaltar que todos os documentos que forem apresentados terão sua autenticidade verificada pelos servidores da Receita Federal, conforme a Instrução Normativa nº 1.931/2020.
Essa verificação será feita da seguinte forma:
I – verificação junto às bases de órgãos emissores de documentos de identificação locais quando existir convênio com esses órgãos;
II – verificação dos selos ou códigos de autenticidade dos documentos expedidos pelos Tribunais de Justiça, Denatran, Tribunal Superior Eleitoral, Cartórios, entre outros;
III – verificação dos dados dos documentos com as informações constantes nas bases da RFB;
IV – contato por meio telefônico ou outras formas eletrônicas junto ao contribuinte para a comprovação da veracidade dos documentos; ou
V – demais hipóteses de conferência definidas pela Coordenação-Geral de Atendimento em conjunto com a respectiva área gestora do processo de trabalho da RFB.
Fonte: Jornal Contábil
Outras Notícias
Anoreg RS
Corregedor nacional diz que Justiça busca “futuro que una prosperidade e responsabilidade”
17 de novembro de 2025
Ao participar da 30ª Conferência das Nações Unidas sobre as Mudanças Climáticas (COP 30), que acontece em...
Anoreg RS
Câmara aprova projeto que permite registro de transmissão de bens entre concessionárias de energia
17 de novembro de 2025
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que permite o registro de transmissão dos bens entre as...
Anoreg RS
Coopnore Unicred celebra 20 anos de conquistas e expansão nacional
14 de novembro de 2025
Comemoração ocorre no Dia Nacional do Notário e do Registrador e reforça o compromisso com a classe...
Anoreg RS
EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA DE ELEIÇÕES DA ASSOCIAÇÃO DOS NOTÁRIOS E REGISTRADORES DO RIO GRANDE DO SUL – ANOREG/RS
14 de novembro de 2025
Anoreg RS
Provimento nº 61/2025-CGJ altera a redação do §2º do artigo 779 da CNNR que trata do registro de imóveis
14 de novembro de 2025
AGENDA 2030/ONU: ODS 16.6 - Desenvolver instituições eficazes, responsáveis e transparentes em todos os...