NOTÍCIAS
Parcela Express garante repasse de valores rápido para cartórios
01 DE DEZEMBRO DE 2023
Empresa de tecnologia financeira para serventias realiza repasse financeiro em D+1, independentemente da escolha de pagamento do cliente
A criação de alternativas de pagamento é importante para o gerenciamento de serventias. O fornecimento de ferramentas ou disponibilização de alternativas para os clientes realizarem pagamentos devem ser acompanhadas de mecanismos que facilitem o recebimento de valores para as próprias instituições.
Sendo assim, a Parcela Express, empresa de tecnologia financeira exclusiva para o setor notarial e registral, oferece aos cartórios o repasse D+1, garantindo que a serventia receba o valor integral das transações em até um dia útil, independentemente da escolha de pagamento do cliente do cartório.
O prazo para a realização do repasse de operações feitas com cartão de débito, parcelamento no crédito, link de pagamento e Pix por QR Code acontecem até às 12h do primeiro dia útil seguinte do pagamento realizado pelo usuário, sem qualquer desconto. O depósito é feito para a conta da instituição bancária fornecida pelo cartório parceiro.
A diretora de operações da Parcela Express, Renata Lemos, destaca que essa solução é fundamental para a estabilidade financeira das serventias. “A instantaneidade na disponibilidade do pagamento integral representa um avanço significativo para os cartórios, eliminando incertezas e aprimorando a gestão. É crucial proporcionar a essas instituições a liberdade de acessar seus serviços de maneira ágil e segura”.
Outras vantagens
Com a Parcela Express, seu cartório tem acesso à tecnologia financeira exclusiva para sua gestão, com maquininha com taxa única para todas as bandeiras de cartão, os principais meios de pagamento como cartão de débito, parcelamento em até 12x no crédito, boleto híbrido ou com QR Code, Pix por QR Code e link de pagamento.
A empresa também disponibiliza um sistema moderno e interativo desenvolvido exclusivamente para o controle financeiro das serventias, onde é possível monitorar suas movimentações financeiras e gerar relatórios detalhados por dia, período, usuário, meio de pagamento, entre outros parâmetros.
Além desses recursos, a Parcela Express oferece vantagens adicionais, como APIs para integração com o sistema de gestão do cartório, site ou central eletrônica, pagamento de contas com códigos de barras, sistema de pré-captura, plataforma de cobrança independente, opção de pagamento recorrente e muito mais.
Os cartórios interessados em aproveitar as vantagens da Parcela Express, os canais de comunicação estão disponíveis de segunda a sexta, das 8h às 17:30, pelo telefone (31) 3264-0337 e celular (31) 99950-3615 ou pelo e-mail comercialcartorio@parcelaexpress.com.br. Para obter mais informações, visite o site www.parcelaexpress.com.br.
Fonte: Assessoria de Comunicação da Parcela Express
The post Parcela Express garante repasse de valores rápido para cartórios first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
CN-CNJ analisou PP sobre reconhecimento extrajudicial de usucapião por meio de Sentença Arbitral
12 de julho de 2024
De acordo com os autos, o procedimento não seguiu a Lei da Arbitragem e nem cumpriu os requisitos do Provimento CNJ...
Anoreg RS
Digitalização dos cartórios evitou perda de documentos em dez serventias que tiveram acervos destruídos pela cheia no RS
11 de julho de 2024
Cerca de 50 unidades foram atingidas pela inundação do mês de maio. Dos 774 cartórios do Rio Grande do Sul, 30...
Anoreg RS
Por abandono afetivo, mulher consegue retirar sobrenome paterno de registro
11 de julho de 2024
Para magistrada, manutenção do nome do suposto genitor condenaria mulher a reviver passado de abandono.
Anoreg RS
Artigo – Multipropriedade imobiliária: a polêmica sobre a (in) constitucionalidade da limitação da renúncia
11 de julho de 2024
A multipropriedade imobiliária é uma modalidade de propriedade em condomínio positivada pela lei 13.777/18. O...
Anoreg RS
TRF1 suspende liminar e Carteira de Identidade permanece com distinção de nome social
11 de julho de 2024
Para presidente da Corte, liminar modificava estrutura e fluxo de trabalho de serviço público que já está em...