NOTÍCIAS
Existência de contrato de aluguel afasta possibilidade de usucapião, diz juíza
21 DE JUNHO DE 2023
Atos de mera permissão ou tolerância não induzem à posse de determinada propriedade, e a existência de um contrato de locação afasta o direito à usucapião. Sob esse entendimento, a juíza Liliane Rossi dos Santos Oliveira, da 3ª Vara Cível da Comarca de Barbacena (MG), negou um pedido de declaração de posse da TV Tiradentes sobre um imóvel rural em que mantém uma antena de transmissão há 20 anos.
Segundo a magistrada, a empresa autora mantém a instalação no local mediante permissão dos réus (proprietários de fato do terreno) e contrato de locação, sendo afastada a possibilidade de usucapião (artigo 1.238 do Código Civil) nesses casos.
“Destaco, por oportuno, que o possuidor precário, tendo o dever de entregar a coisa e reconhecendo como dono o proprietário, jamais poderá usucapir, pois a ninguém é dado fazê-lo contra o próprio título”, escreveu a juíza, observando ainda que a empresa não conseguiu comprovar os requisitos para que seja determinada a posse do terreno.
Consta nos autos que a área requisitada pela TV Tiradentes está dentro de uma propriedade de um produtor rural que, junto aos outros donos da terra, mantém criação de gado e produção de leite no local. Os proprietários também fazem manutenção na estrada que beira o terreno e mantêm o pasto limpo, conforme relataram testemunhas.
“A autora não comprovou de modo satisfatório o atendimento dos requisitos da usucapião. De fato, os elementos de prova carreados aos autos revelam que a posse sobre o imóvel usucapiendo sempre foi exercida pelos réus”, disse a julgadora.
A única relação da TV Tiradentes com o local, além da referida antena, é a manutenção esporádica feita no equipamento, segundo foi dito pelas testemunhas.
“Dessa forma, cumpria à parte autora comprovar os fatos alegados em sua inicial. No entanto, pela análise da documentação acostada aos autos e da prova oral produzida em audiência, verifico que não foram demonstrados todos os requisitos exigidos para a procedência da demanda, sendo certo que todas as testemunhas foram uníssonas em dizer que os réus detêm a posse do imóvel, onde nele exploram a criação de gado leiteiro.”
Os réus, proprietários do imóvel, foram representados pelo advogado Anderson Luis Sena Silva.
Clique aqui para ler a decisão
Processo 5002212-73.2015.8.13.0056
Fonte: Conjur
Outras Notícias
Portal CNJ
Tribunal de Mato Grosso do Sul recicla mais de 5 toneladas de processos arquivados
19 de julho de 2023
Na manhã desta sexta-feira, dia 14 de julho, o Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul realizou o descarte de...
Portal CNJ
Relação entre pessoas com deficiência e o Judiciário será foco de estudos
18 de julho de 2023
O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) publicou três editais a fim de selecionar consultores que farão pesquisas...
Anoreg RS
Representantes das entidades de classe extrajudiciais se reúnem em encontro mensal no formato online
18 de julho de 2023
O encontro teve coordenação do presidente da Anoreg/RS, João Pedro Lamana Paiva.
Portal CNJ
Meio Ambiente e mudanças climáticas são pauta da 1ª Cúpula Judicial da Amazônia
18 de julho de 2023
Ciente da relevância e urgência dos desdobramentos das questões ambientais e climáticas, o Conselho Nacional de...
Portal CNJ
Corregedoria suspende redes sociais de juiz suspeito de atuar como coach
18 de julho de 2023
A Corregedoria Nacional de Justiça determinou, cautelarmente, a suspensão dos perfis em redes sociais de um juiz...