NOTÍCIAS
Cartórios contrataram cerca de 5 mil colaboradores no ano passado
07 DE FEVEREIRO DE 2022
Dados do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), divulgados na última semana pelo Ministério do Trabalho e da Previdência, mostram que os cartórios abriram 4.879 postos com carteira assinada para colaboradores em 2021. Com esses números, a atividade entra na lista das cem que mais contrataram trabalhadores formais no ano passado.
De acordo com o estudo, os meses com os maiores números de contratações foram junho, agosto e setembro, com 591, 565 e 527 novos contratados, respectivamente. Já em termos regionais, o Sudeste foi responsável por mais de 87% das novas vagas.
Do total de novos postos de trabalho preenchidos nos cartórios brasileiros, mais de 67% foram ocupados por mulheres com idades entre 18 e 24 anos e com ensino médio completo.
As mulheres também já se encontram em patamar de equivalência em relação aos homens na titularidade de cartórios no Brasil, sendo responsáveis por 6.368 unidades, enquanto os homens dirigem 6.613 serviços.
Os dados positivos apresentados pelo setor, em meio ao fraco desempenho do país em relação às contratações com carteira assinada, têm relação com a natureza do serviço oferecido pelos cartórios, de acordo com a Associação dos Notários e Registradores do Brasil (Anoreg).
“Ao contrário de muitas atividades, os cartórios, por terem sido considerados serviços essenciais durante a pandemia da Covid-19, não fecharam as portas em nenhum momento, e muitos ainda passaram também a realizar atendimentos virtuais”, explica o presidente da entidade, Claudio Marçal Freire.
Requisitos para os cargos
Segundo a Anoreg, o trabalhador que quiser se candidatar às vagas de escrevente e auxiliar de cartório deve atender aos seguintes requisitos, que podem variar de unidade para unidade: estar cursando ou possuir graduação em Direito (para a primeira função) e ter o ensino médio concluído (para a segunda função).
Os salários, destaca a entidade, variam conforme o estado e o tipo de cartório e são definidos com base em pisos estaduais da categoria.
Outras Notícias
Anoreg RS
ANOREG/BR disponibiliza infográfico sobre Adjudicação Compulsória Extrajudicial
03 de setembro de 2024
A Associação dos Notários e Registradores do Brasil (ANOREG/BR) disponibiliza o segundo infográfico, desta vez...
Anoreg RS
Nota de pesar – Anoreg/RS e Fórum de Presidentes comunicam o falecimento da Registradora de Imóveis Maria Ivaniza Pacheco Ribeiro
03 de setembro de 2024
É com profundo pesar que a Associação dos Notários e Registradores do Estado do Rio Grande do Sul (Anoreg/RS) e...
Anoreg RS
STF vai decidir se união estável pode ser convertida retroativamente em casamento
03 de setembro de 2024
Tese a ser firmada será aplicada a todos os casos semelhantes no país.
Anoreg RS
TRT-3: Espólio não pode requerer indenização em nome de herdeiros
03 de setembro de 2024
Para colegiado, apenas herdeiros podem ajuizar ações por danos morais e materiais decorrentes de acidentes de...
Anoreg RS
Artigo – Aceitação, renúncia e cessão de direitos hereditários: instrumentos inaptos para publicidade no registro de imóveis
02 de setembro de 2024
O direito à herança, assegurado pelo artigo 5º, inciso XXX, da Constituição Federal de 1988, é um dos direitos...