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Conjur – Plataformas online oferecem ferramentas para herança digital
28 DE JULHO DE 2021


O ordenamento jurídico brasileiro permanece sem regras específicas para disciplinar a chamada “herança digital” — como contas de e-mail e em redes sociais —, o que dificulta o acesso a esse material pelos sucessores. Mesmo assim, algumas plataformas e redes sociais já possuem orientações e regras sobre a transmissão desse “patrimônio digital”.

A ConJur pesquisou as principais delas:

Google

Os serviços online do Google, por exemplo, permitem uma configuração prévia sobre o uso póstumo das contas. Os usuários podem compartilhar seus dados ou notificar alguém caso as contas fiquem inativas por determinado período. Assim, caso a empresa não detecte nenhuma atividade pelo tempo previsto, algum contato de confiança poderá acessar os dados anteriormente selecionados pelo falecido.

Mesmo se o usuário não configurar o gerenciador de contas inativas, familiares e representantes podem enviar uma solicitação para fechar a conta do falecido ou até mesmo receber seus dados. Nesse caso, é necessário preencher um formulário e anexar alguns documentos, como identidade do interessado e certidão de óbito do ex-usuário.

Facebook

O Facebook também possui configurações semelhantes. Os usuários da rede social podem optar por excluir a conta definitivamente ou indicar um contato herdeiro para cuidar de sua conta após a morte. No primeiro caso, a empresa remove todos os dados do usuário assim que for informada do falecimento. Mesmo se isso não for configurado em vida, os familiares ou advogados podem solicitar a remoção da conta, desde que forneçam a documentação necessária.

Já na segunda hipótese, a conta é transformada em um memorial. Os herdeiros podem escrever uma publicação que será fixada no perfil, responder solicitações de amizade, atualizar a foto de perfil, dentre outros recursos. Porém, jamais poderão entrar propriamente na conta, ler mensagens, remover publicações, solicitar novas amizades ou remover amigos.

Instagram

No Instagram, que pertence ao Facebook, também é possível denunciar a conta de uma pessoa falecida, e assim removê-la ou transformá-la em memorial — sem qualquer possibilidade de alteração das publicações ou informações já existentes —, novamente mediante apresentação de documentos.

LinkedIn

O LinkedIn oferece opções semelhantes, ativadas a partir de solicitação de terceiro. No caso de transformação em memorial, o acesso à conta é bloqueado de todas as maneiras, mas há a possibilidade de exclusão total dos dados.

Twitter

Por outro lado, o Twitter oferece opções mais restritas. Caso um usuário morra, a única ação disponível é a solicitação de remoção da conta, que também envolve a exibição de documentação.

Debate doutrinário e jurisprudencial

Atualmente, todas essas situações são reguladas pelas disposições gerais de Direito Sucessório e Digital. Assim, os procedimentos e configurações das plataformas, ainda que limitadas, são o caminho mais fácil para evitar decisões judiciais desfavoráveis à herança digital.

Como já mostrou a ConJur, há um debate aberto no país sobre a garantia ou não de transmissão dos bens digitais — e quais deles —, já que não existe um consenso doutrinário sobre o próprio conceito de herança digital.

Fonte: Conjur

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