NOTÍCIAS

CNJ – Grupo de trabalho propõe medidas para otimizar recuperação judicial e falências
05 DE MARçO DE 2021


Duas propostas de atos normativos para aprimorar a recuperação empresarial na Justiça foram consolidadas pelo grupo de trabalho em atuação no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para contribuir com a modernização e efetividade da atuação do Poder Judiciário nos processos de recuperação judicial e de falência. Uma delas trata de parâmetros para a criação de cadastro de administradores judiciais pelos tribunais e a outra dispõe sobre a comunicação direta com a Justiça no exterior para casos de insolvências transnacionais.

Instituído pela Portaria CNJ 199/2020, o grupo tem como objetivo dar seguimento à ação iniciada em 2018 para modernizar, ampliar a efetividade e desburocratizar a atuação do Judiciário nesses processos, e, inclusive, sugerir novas evoluções legislativas, a exemplo da nova Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei nº 14.112/2020),  que entrou em vigor em janeiro.

Coordenador do grupo, o ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Luís Felipe Salomão, reafirmou, na última reunião em 19 de fevereiro, a importância do trabalho para o momento atual brasileiro, contribuindo para melhorar o ambiente de negócios e destravar a economia do país. “A boa governança nos processos de recuperação e falências é um dos melhores indicadores para tanto. Por isso, cumprimento os integrantes deste grupo de trabalho, diante de sua produtividade e estabilidade.”

Propostas

O magistrado ou magistrada que tramita esses processos é responsável por definir a pessoa que fará a administração judicial, que faz gestão das massas falida e fiscal das empresas. Para imprimir maior transparência ao processo de escolha, os tribunais deverão criar Cadastros de Administradores Judiciais, onde as pessoas interessadas deverão se registrar e apresentar seu currículo, informando formação técnica e experiência profissional na área. Alguns tribunais já contam com cadastros próprios. A proposta do grupo do CNJ é indicar requisitos mínimos para que cada tribunal estabeleça o seu próprio cadastro.

Já a segunda proposta de norma consolidada institui regras de cooperação e de comunicação direta com juízos estrangeiros para o processamento e julgamento de insolvências transnacionais, que são as de empresas multinacionais que solicitam a proteção contra falência em mais de um país. A comunicação direta elimina uma série de formalidades impostas ao juízo, como a expedição de carta rogatória, que demanda um procedimento longo que é incompatível com as necessidades contidas em um processo de recuperação ou de falência.

“As minutas aprovadas pelo GT serão apresentadas ao Plenário do CNJ e integram o rol de medidas que estão sendo desenvolvidas no âmbito do Conselho para a atribuição de maior celeridade, efetividade e segurança jurídica nos complexos processos de recuperação judicial e de falência”, informou o conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues. Ele passou a compor o grupo em fevereiro, devido à conclusão do mandato de Henrique Ávila no CNJ.

Em sua última reunião como conselheiro do CNJ, Ávila pontuou que a cooperação e a comunicação diretas são da essência da gestão transnacional de processos de insolvência. “Uma das resoluções estabelece os critérios mínimos para garantir que esses protocolos obedeçam aos padrões mundiais. Foi utilizado como base o guia da Judicial Insolvency Network, que é um grupo de juízes especializados de diversos países do mundo.” Ele continua no grupo por sua experiência na advocacia.

A nomeação do conselheiro Marcos Vinícius foi publicada na Portaria 61/2021. “É uma honra compor distinto grupo de juristas que, há mais de dois anos, vem contribuindo para o aprimoramento da Justiça, fortalecendo institutos para preservação da função social de empresas e estimulando a atividade econômica, sobretudo em momentos de crises econômico-financeiras.”

Fonte: Conselho Nacional de Justiça

Outras Notícias

Anoreg RS

Ministro Herman Benjamin é eleito presidente do CJF para o biênio 2024-2026
24 de abril de 2024

Os ministros Herman Benjamin e Luis Felipe Salomão serão os novos presidente e vice-presidente, respectivamente,...


Anoreg RS

Artigo – Lacunas e desafios jurídicos da herança digital
24 de abril de 2024

Atualmente, o Código Civil brasileiro não aborda especificamente a questão da herança digital. E as leis...


Anoreg RS

Artigo – Regime jurídico do exercício da função notarial e registral
24 de abril de 2024

Civil O constituinte originário definiu o regime jurídico dos notários e registradores como função estatal,...


Anoreg RS

Herman Benjamin é eleito presidente do STJ e Mauro Campbell será corregedor
24 de abril de 2024

O ministro Herman Benjamin foi eleito, na manhã desta terça-feira (23/4), presidente do Superior Tribunal de...


Anoreg RS

STF mantém liminar que suspendeu aplicação de parecer da AGU sobre demarcação de terra indígena
24 de abril de 2024

Decisão vale somente para a demarcação da terra Indígena Ibirama-La Klãnõ, em SC.


Anoreg RS

Senadores destacam indicação de Mauro Campbell a corregedor nacional de Justiça
24 de abril de 2024

A indicação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell Marques para o cargo de corregedor...


Anoreg RS

Jurisprudência do STJ trata da manutenção do uso do nome de casada
24 de abril de 2024

Processo: Processo em segredo de justiça, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, por unanimidade, julgado em...


Anoreg RS

ANOREG/BR lança o Levantamento Raio-X dos Cartórios
24 de abril de 2024

Projeto inédito busca compreender e aprimorar os serviços notariais e de registro em todo o país.


Anoreg RS

STJ elege Herman Benjamin e Luis Felipe Salomão para presidente e vice; Mauro Campbell é indicado para corregedor nacional
23 de abril de 2024

O Pleno do Superior Tribunal de Justiça (STJ) elegeu, nesta terça-feira (23), os ministros Herman Benjamin e Luis...


Anoreg RS

Reforma do Código Civil exclui cônjuges da lista de herdeiros necessários
22 de abril de 2024

Entregue ao Senado Federal na quarta-feira (17/4) pela comissão de juristas responsável por sua elaboração, o...