NOTÍCIAS

Campo Grande News – Artigo – Contrato de gaveta: 5 problemas que ele pode te causar – Leandro Amaral Provenzano
13 DE OUTUBRO DE 2021


Contrato de gaveta é o contrato feito entre o comprador e o vendedor de um imóvel, com as informações sobre a negociação realizada, mas que, no entanto, não haverá a transferência imediata da propriedade para o nome do novo proprietário (comprador). Para que haja a transferência da propriedade, é necessário registrar a negociação na matrícula do imóvel, no respectivo cartório de registro de imóveis.

O contrato de gaveta é muito utilizado naqueles casos em que se negocia a compra e venda de um imóvel financiado, onde o vendedor possui o financiamento em seu nome, e o comprador fica responsável pelo pagamento das parcelas do financiamento.

Diferente do que muitas pessoas dizem, o contrato de gaveta não é ilegal, vale como meio de prova, porém, não é seguro. Listarei abaixo 5 problemas que você pode ter ao realizar um contrato de gaveta e não constar como dono do imóvel na matrícula:

No caso de falecimento do comprador ou do vendedor: No caso de falecimento do vendedor, o imóvel poderá ser arrolado como bem no respectivo inventário, trazendo um grande problema ao comprador, que terá que provar que o imóvel já não mais pertencia ao falecido e que deve ser transferido para o nome do novo comprador. Já no caso de falecimento do comprador, seus herdeiros poderão encontrar dificuldades em inventariar a propriedade adquirida por meio de um contrato de gaveta, pois ela não estará registrada em nome do falecido;

No caso de o vendedor contrair débitos judiciais, e não localizando dinheiro em conta corrente, seus credores irão buscar bens em seu nome e, localizando a propriedade vendida por meio de um contrato de gaveta ainda em seu nome, este imóvel poderá ser penhorado para o pagamento da dívida do vendedor;

O vendedor pode ardilosamente vender a mesma propriedade para mais de um comprador ao mesmo tempo. Essa situação é comum em casos de venda de terrenos, onde o comprador não vai imediatamente tomar posse do bem, e quando o faz percebe que o mesmo terreno foi vendido para várias pessoas por meio de um contrato de gaveta;

Dívidas de IPTU, condomínio e do financiamento habitacional continuarão em nome do vendedor, desta forma, se o comprador não pagar todos esses débitos em nome do vendedor, este ficará com o nome sujo e ainda poderá ser processado judicialmente;

O imóvel não poderá ser negociado enquanto o comprador não o transferir para seu nome. Dificilmente alguém compra um imóvel cuja propriedade não esteja em nome da pessoa que o vende, e se o fizer, certamente pagará um preço menor que o preço de mercado deste imóvel devido ao risco de perdê-lo.

Só é dono de um imóvel aquele que tem seu nome registrado na matrícula do imóvel, que é o documento que dá efeitos para terceiros de todo histórico daquele imóvel, como data da construção, reformas, engenheiro responsável, antigos donos, valores das vendas, se o imóvel é garantia de pagamento de alguma dívida, etc.

CUIDADO! Muita gente acha que um contrato com assinaturas com reconhecimento de firma em cartório seria válido como prova de propriedade, mas não é!

Escritura Pública de compra e venda celebrada em cartório de notas também não é garantia de propriedade. Para que haja a transferência legal da propriedade para o novo dono, é necessário realizar a transferência de titularidade no cartório de registro de imóveis responsável.

Para quem não tem condições de realizar a transferência da titularidade imediatamente, recomendo que faça a averbação da escritura pública de compra e venda do imóvel na matrícula do imóvel objeto da negociação, para que, pelo menos, assim terceiros interessados no imóvel possam ficar cientes da negociação envolvendo comprador e vendedor, o que diminui as chances de perder o imóvel.

Só é dono quem tem o nome na matrícula!

Fonte: Campo Grande News

Outras Notícias

Anoreg RS

Informativo de Jurisprudência do CNJ trata do concurso para cartórios
25 de abril de 2024

Em concursos para cartórios, a pontuação por assistência jurídica voluntária deve ser dada apenas aos...


Anoreg RS

Aberta consulta pública para aprimorar sistemas de registro de imóveis
25 de abril de 2024

A Corregedoria Nacional de Justiça abriu consulta pública com o objetivo de dar publicidade e colher sugestões...


Anoreg RS

RIB emite nota técnica sobre atos de alienação fiduciária e de hipoteca
25 de abril de 2024

Com a publicação da Lei das Garantias (Lei nº 14.711/2023) em 30 de outubro de 2023, o sistema de crédito e...


Anoreg RS

Governo deve encaminhar amanhã regulamentação da reforma tributária, diz líder
24 de abril de 2024

Fazenda, Fernando Haddad, vai encaminhar amanhã à Câmara dos Deputados a regulamentação da reforma tributária....


Anoreg RS

Ministro Herman Benjamin é eleito presidente do CJF para o biênio 2024-2026
24 de abril de 2024

Os ministros Herman Benjamin e Luis Felipe Salomão serão os novos presidente e vice-presidente, respectivamente,...


Anoreg RS

Artigo – Lacunas e desafios jurídicos da herança digital
24 de abril de 2024

Atualmente, o Código Civil brasileiro não aborda especificamente a questão da herança digital. E as leis...


Anoreg RS

Artigo – Regime jurídico do exercício da função notarial e registral
24 de abril de 2024

Civil O constituinte originário definiu o regime jurídico dos notários e registradores como função estatal,...


Anoreg RS

Herman Benjamin é eleito presidente do STJ e Mauro Campbell será corregedor
24 de abril de 2024

O ministro Herman Benjamin foi eleito, na manhã desta terça-feira (23/4), presidente do Superior Tribunal de...


Anoreg RS

STF mantém liminar que suspendeu aplicação de parecer da AGU sobre demarcação de terra indígena
24 de abril de 2024

Decisão vale somente para a demarcação da terra Indígena Ibirama-La Klãnõ, em SC.


Anoreg RS

Senadores destacam indicação de Mauro Campbell a corregedor nacional de Justiça
24 de abril de 2024

A indicação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Mauro Campbell Marques para o cargo de corregedor...