NOTÍCIAS
Informativo de Jurisprudência do CNJ destaca a vedação da cobrança de emolumentos para averbar o CPF nas certidões de registro civil
04 DE MAIO DE 2026
É vedada a cobrança de emolumentos para averbar o CPF nas certidões de registro civil, pois trata-se de ato gratuito. Contudo, é válida a cobrança para emitir a 2ª via da certidão
O número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) será incorporado, de forma gratuita, aos documentos de identidade civil da União, dos Estados e do Distrito Federal – Lei nº 13.444/2017, art. 9º.
Trata-se de política pública de identificação civil unificada, que evidencia a natureza gratuita e universal do ato.
Em consonância com a lei, o Código Nacional de Normas da Corregedoria Nacional de Justiça – Provimento CNJ nº 149/2023 – prevê a inclusão do CPF na 2ª via das certidões de nascimento, casamento e óbito, de forma obrigatória e gratuita. Inclusive, a emissão da certidão depende da averbação do CPF.
Portanto, a cobrança de valor adicional pelo apontamento do CPF nas certidões configura forma indireta de remuneração de ato que as diretrizes do CNJ e a legislação federal qualificam como gratuito.
Prevalece o entendimento firmado pelo Plenário do CNJ, no PCA nº 0004794- 25.2022.2.00.0000, o qual veda a cobrança e afasta normas locais em sentido contrário.
Embora não se admita a cobrança de emolumentos pela averbação do CPF na certidão, permanece válido os valores cobrados pela expedição da 2ª via da certidão de registro civil, conforme já assentado na Consulta nº 0000268-15.2022.2.00.0000.
Com base nesses entendimentos, o Conselho, por unanimidade, respondeu à consulta, fixando os seguintes entendimentos:
1) a averbação do CPF nos registros civis, bem como sua inclusão nas certidões, constitui ato gratuito, em consonância com a política pública de identificação civil unificada estabelecida na legislação federal e na regulamentação do CNJ;
2) é vedada a cobrança de emolumentos pelo apontamento da averbação do CPF na expedição de certidões de registro civil, por se tratar de ato gratuito; contudo, subsiste a exigibilidade de emolumentos pela emissão de 2ª via da certidão, nos termos da Consulta nº 0000268-15.2022.2.00.0000;
3) normas locais não podem autorizar cobrança que contrarie diretrizes fixadas pelo CNJ e pela legislação federal, sob pena de violar a competência normativa do Conselho e de comprometer a uniformidade do sistema registral.
Fonte: Informativo de Jurisprudência do CNJ
The post Informativo de Jurisprudência do CNJ destaca a vedação da cobrança de emolumentos para averbar o CPF nas certidões de registro civil first appeared on Anoreg RS.
Outras Notícias
Anoreg RS
Pesquisa Pronta destaca entendimento sobre usucapião de imóveis em liquidação extrajudicial
01 de junho de 2026
A página da Pesquisa Pronta divulgou um novo entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Produzida pela...
Anoreg RS
Não há fraude à execução fiscal em caso de imóvel alvo de usucapião, diz STJ
01 de junho de 2026
A presunção de fraude à execução fiscal prevista no artigo 185 do Código Tributário Nacional não se aplica...
Anoreg RS
3º Exame Nacional dos Cartórios: Rio Grande do Sul tem mais de 650 inscritos
01 de junho de 2026
O Rio Grande do Sul contabilizou 658 inscritos no 3º Exame Nacional dos Cartórios (Enac), que será aplicado no...
Anoreg RS
Por ausência de escritura, TJ/SP rescinde contrato de multipropriedade
01 de junho de 2026
Colegiado entendeu que ausência de outorga da escritura definitiva frustrou a finalidade do contrato e configurou...
Anoreg RS
Cartórios de Protesto são destaque em reportagem do Fantástico sobre a fraude do “Limpa Nome”
01 de junho de 2026
Os cartórios de protesto e o IEPTB (Instituto de Estudos de Protesto de Títulos do Brasil) ganharam repercussão...