NOTÍCIAS
Revista Crescer – Após dar à luz, pai trans passa pela experiência de amamentar seu bebê
13 DE JANEIRO DE 2022
Rubén Castro, 27 anos, da Espanha, engravidou após inseminação artificial. Ao contrário de muitos pais trans, que durante a transição decidem fazer uma mastectomia (retirada dos seios), convencido de que queria amamentar seu bebê, ele decidiu manter os seios
Rubén Castro, 27 anos, um homem trans da Espanha, estava determinado a se tornar pai, e passou por toda a “montanha russa” que é uma gravidez, após um processo de inseminação artificial: vivenciou as mudanças no corpo, o crescimento da barriga, ouviu as batidas do coração, sentiu os movimentos do bebê e , finalmente, depois de meses de espera, teve seu filho em seus braços.
Mas não foi fácil, afinal, na Espanha ainda não existem medidas para ajudar os homens trans a terem fácil acesso aos serviços de ginecologia. No entanto, as dificuldades, os preconceitos e outros obstáculos que experimentou durante a gravidez ficaram em segundo plano quando finalmente deu à luz seu bebê, Luar, no dia 1º de maio de 2021, segundo o vix.com.
Ao contrário de muitos pais trans, que durante a transição decidem fazer uma mastectomia (retirada dos seios), Rubén, convencido, de que queria amamentar seu bebê, decidiu manter os seios. Mesmo assim, a amamentação não foi um processo fácil para o jovem pai que sofreu com rachaduras, dores e o desespero do bebê que, segundo ele, parecia não querer seu leite. No entanto, três meses depois, os dois finalmente aproveitam esse tempo juntos.
Mas os desafios não terminam aqui. Rubén foi incluído no registro civil como “mãe” do bebê, quando, na verdade, em todos os outros documentos oficiais, o jovem espanhol é reconhecido como homem. No entanto, ele garante que isso não o impedirá de desfrutar de sua paternidade com grande alegria. E por isso, agora, ele resolveu contar sua história em um documentário que leva o título de Gestational Father, e é descrito como “o primeiro documentário sobre paternidade trans grávida em espanhol”. Rubén também compartilha sua rotina e de seu bebê em seu perfil nas redes sociais.
Fonte: Revista Crescer
Outras Notícias
Anoreg RS
Para Terceira Turma do STJ, é possível incluir sobrenome de padrinho para formar prenome composto
26 de março de 2024
Para Terceira Turma do STJ, é possível incluir sobrenome de padrinho para formar prenome composto
Anoreg RS
Provimento nº 22/2024-CGJ altera dispositivos do Título VIII da Consolidação Normativa Notarial e Registral e dá outras providências
26 de março de 2024
Provimento nº 22/2024-CGJ altera dispositivos do Título VIII da Consolidação Normativa Notarial e Registral e...
Anoreg RS
Com Serp, integração de base de dados de cartórios aperfeiçoa serviço do Judiciário
26 de março de 2024
Com Serp, integração de base de dados de cartórios aperfeiçoa serviço do Judiciário
Anoreg RS
Como validar um casamento feito no exterior
26 de março de 2024
Como validar um casamento feito no exterior
Anoreg RS
Regras da nova LIA sobre bloqueio de bens se aplicam a casos anteriores à sua vigência, diz STJ
26 de março de 2024
Regras da nova LIA sobre bloqueio de bens se aplicam a casos anteriores à sua vigência, diz STJ
Anoreg RS
Artigo – Reforma tributária e sucessão: por que é a hora de pensar em planejar o futuro
26 de março de 2024
Artigo - Reforma tributária e sucessão: por que é a hora de pensar em planejar o futuro
Anoreg RS
Seminário Nacional promovido pelo CNJ marca início das operações do Serp no Brasil
25 de março de 2024
Seminário Nacional promovido pelo CNJ marca início das operações do Serp no Brasil
Anoreg RS
Banco deve indenizar por se recusar a usar nome social de empregado trans
25 de março de 2024
Banco deve indenizar por se recusar a usar nome social de empregado trans
Anoreg RS
Artigo – Releitura pelo STJ da súmula 377/STF – Necessidade de prova do esforço comum para que o cônjuge sobrevivente seja meeiro
25 de março de 2024
Artigo – Releitura pelo STJ da súmula 377/STF – Necessidade de prova do esforço comum para que o cônjuge...
Anoreg RS
Fisco não pode revisar lançamento com base em fatos já conhecidos
25 de março de 2024
Fisco não pode revisar lançamento com base em fatos já conhecidos