NOTÍCIAS

Portal Migalhas – TRT-15 é incompetente para julgar vínculo de auxiliar de cartório
15 DE OUTUBRO DE 2021


A 10ª câmara do TRT da 15ª região declarou a incompetência da Justiça trabalhista em caso de auxiliar de cartório que não comprovou que optou pelo regime da CLT em 1991, sendo anotada sua CTPS apenas em 1994. Para o colegiado, cabia ao reclamante a prova dessa opção, por se tratar de fato constitutivo do direito postulado.

No caso, o reclamante narrou que foi admitido em 1991 para exercer a função de auxiliar de cartório, mas que apenas em 1994 as partes firmaram um instrumento particular denominado “Contrato de Auxiliar de Cartório”, afirmando que só a partir de então foi “formalmente” considerado como empregado do tabelionato, contando como se tivesse sido admitido e iniciado no exercício das suas funções apenas naquela data.

Por esses motivos, requereu que fosse reconhecida a existência de vínculo de emprego, desde 1991, data da extinção contratual, determinando-se que o reclamado proceda à anotação da CTPS, surtindo todos os efeitos legais perante os rendimentos previdenciários, além do pagamento de diversas outras verbas relativas à relação de emprego.

O reclamado, por sua vez, negou que a relação entre as partes fosse de emprego, porquanto o reclamante foi admitido em 1991, sob regime especial previsto na LC 539/88, acrescentando que não houve expressa opção pelo regime celetista no prazo estabelecido pela lei 8.935/94, tratando-se, portanto, de relação de trabalho institucional.

Ao analisar o caso, o relator, desembargador Ricardo R. Laraia salientou que o reclamante sempre foi regido pelas normas estatutárias, porque foi admitido em 1991, sem optar pelo regime celetista. “De ressaltar, ainda, que o reclamante beneficiou-se com o regime de contribuição do IPESP, contando o tempo de serviço como servidor público estatutário”, ressaltou.

“Vale lembrar que o artigo 48 da Lei n. 8.935/94 dispôs que os escreventes e auxiliares admitidos antes de sua publicação poderiam optar pelo regime da CLT no prazo de 30 dias do início de sua vigência e que, na hipótese de não optarem, permaneceriam regidos pelas normas aplicáveis aos funcionários públicos ou pelas editadas pelo Tribunal de Justiça respectivo.”

Para o magistrado, cabia ao reclamante a prova dessa opção, por se tratar de fato constitutivo do direito postulado e o obreiro não produziu prova de que optou pelo regime da CLT.

Assim, o relator destacou que a jurisprudência do TST é no sentido de que a Justiça do Trabalho é incompetente para conhecer e julgar os pedidos. Diante disso, declarou a incompetência da Justiça trabalhista.

A advogada Miria Falcheti, gerente jurídica do escritório Reis Advogados, atua no caso.

Processo: 0010904-82.2015.5.15.0011

Fonte: Portal Migalhas

Outras Notícias

Anoreg RS

Para Terceira Turma do STJ, é possível incluir sobrenome de padrinho para formar prenome composto
26 de março de 2024

Para Terceira Turma do STJ, é possível incluir sobrenome de padrinho para formar prenome composto


Anoreg RS

Provimento nº 22/2024-CGJ altera dispositivos do Título VIII da Consolidação Normativa Notarial e Registral e dá outras providências
26 de março de 2024

Provimento nº 22/2024-CGJ altera dispositivos do Título VIII da Consolidação Normativa Notarial e Registral e...


Anoreg RS

Com Serp, integração de base de dados de cartórios aperfeiçoa serviço do Judiciário
26 de março de 2024

Com Serp, integração de base de dados de cartórios aperfeiçoa serviço do Judiciário


Anoreg RS

Como validar um casamento feito no exterior
26 de março de 2024

Como validar um casamento feito no exterior


Anoreg RS

Regras da nova LIA sobre bloqueio de bens se aplicam a casos anteriores à sua vigência, diz STJ
26 de março de 2024

Regras da nova LIA sobre bloqueio de bens se aplicam a casos anteriores à sua vigência, diz STJ


Anoreg RS

Artigo – Reforma tributária e sucessão: por que é a hora de pensar em planejar o futuro
26 de março de 2024

Artigo - Reforma tributária e sucessão: por que é a hora de pensar em planejar o futuro


Anoreg RS

Seminário Nacional promovido pelo CNJ marca início das operações do Serp no Brasil
25 de março de 2024

Seminário Nacional promovido pelo CNJ marca início das operações do Serp no Brasil


Anoreg RS

Banco deve indenizar por se recusar a usar nome social de empregado trans
25 de março de 2024

Banco deve indenizar por se recusar a usar nome social de empregado trans


Anoreg RS

Artigo – Releitura pelo STJ da súmula 377/STF – Necessidade de prova do esforço comum para que o cônjuge sobrevivente seja meeiro
25 de março de 2024

Artigo – Releitura pelo STJ da súmula 377/STF – Necessidade de prova do esforço comum para que o cônjuge...


Anoreg RS

Fisco não pode revisar lançamento com base em fatos já conhecidos
25 de março de 2024

Fisco não pode revisar lançamento com base em fatos já conhecidos