NOTÍCIAS
ConJur – TJ-SP determina produção de prova em ação de mudança de nome e gênero
02 DE DEZEMBRO DE 2021
Por considerar que a sentença de primeiro grau foi prematura, a 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou o retorno dos autos à vara de origem para produção de prova em uma ação de retificação de assento de nome e gênero.
A ação foi movida por um homem transexual para alterar o registro civil conforme sua identidade de gênero. Como o autor ainda não se submeteu à cirurgia de redesignação sexual, o juízo de primeira instância julgou a ação improcedente.
No entanto, o recurso do autor foi acolhido, por unanimidade, pela turma julgadora. Para o relator, desembargador Edson Luiz de Queiroz, é preciso oportunizar ao autor a dilação probatória para demonstrar se preenche, ou não, os requisitos do artigo 4º do Provimento 73/2018, do Conselho Nacional de Justiça.
O provimento estabelece que a vontade de proceder à adequação da identidade de nome e gênero independe da comprovação da cirurgia de redesignação sexual. Assim, para o magistrado, o autor tem direito a apresentar documentos para comprovar se se enquadra em tais requisitos, o que não foi oportunizado em primeiro grau.
“Diante disso, a sentença é reformada para retorno dos autos à vara de origem, devendo ser acolhidas as razões apontadas no parecer do parquet (favorável à produção da prova) para anular a sentença e devida instrução do feito”, afirmou Queiroz.
1000392-10.2021.8.26.0123
Fonte: ConJur
Outras Notícias
Anoreg RS
Valor nominal de promissória registrado na partilha não basta para definir alcance das obrigações sucessórias
01 de abril de 2025
A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entendeu que o valor de face de uma nota promissória,...
Anoreg RS
Declaração de Amor: Cartórios transformam Imposto de Renda em solidariedade ao Hospital do Amor
31 de março de 2025
Cartórios de todo o país destinam até 6% do Imposto de Renda ao Hospital do Amor, convertendo tributos em...
Anoreg RS
Certidões fiscais para registro de imóveis poderão ser dispensadas
31 de março de 2025
Projeto de Lei tramita na Câmara dos Deputados e considera Princípio da Concentração. The post Certidões...
Anoreg RS
CNR abre inscrições para o Selo Cartório com Boas Práticas de Acessibilidade
31 de março de 2025
Hoje (28), a Confederação Nacional de Notários e Registradores (CNR) abriu as inscrições para a primeira...
Anoreg RS
Ministro Luis Felipe Salomão comenta pontos relevantes da proposta de reforma do Código Civil
31 de março de 2025
O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Luis Felipe Salomão, presidiu, em 2023 e 2024, a...